eu te desejo flores lírios brancos margaridas girassóis rosas vermelhas e tudo quanto pétala asas estrelas borboletas alecrim bem-me-quer e alfazema eu te desejo emblema deste poema desvairado com teu cheiro teu perfume teu sabor, teu suor tua doçura e na mais santa loucura declarar-te amor até os ossos eu te desejo e posso palavrarte até a morte enquanto a vida nos procura (artur gomes)
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Uniflu Fafic lança curso de pós graduação em Cinema Documentário
O Uniflu-Fafic (Centro Universitário Fluminense – Faculdade de Filosofia de Campos) está com inscrições abertas para o Curso de Pós Graduação Lato-Sensu em Cinema Documentário. Os interessados podem procurar a coordenação de pós-graduação ou a secretaria da instituição.
Com duração de 360 horas e aulas nas noites de sexta-feira e aos sábados, o curso de especialização tem como objetivo produzir, por meio da prática e da pesquisa aplicadas, projetos dentro da perspectiva do Cinema Documentário, prover o mercado de profissionais qualificados para pensar e ocupar postos de trabalho na área de realização cinematográfica de documentários, e preencher a lacuna existente neste campo de formação na região.
O curso se destina a graduados em todas as áreas do conhecimento que pretendam atuar profissionalmente como realizadores e pesquisadores de Documentários.
Fazem parte da grade curricular do curso as disciplinas de “Filmografia Básica”, “Interpretações do Brasil e Realidade Brasileira Contemporânea”, “História, Teoria e Linguagem do Documentário”, “Tendências Contemporâneas em Documentário”, “Luz, Câmera, Som e Montagem: princípios e técnicas”, “Investigação e Ética: relações entre jornalismo, antropologia, fontes e documentários”, “Preparação de Projeto de Captação”, “Dispositivos Móveis e Novas Tecnologias” e “Metodologia da Pesquisa Científica”.
Coordenado pelos professores Vitor Menezes e Alexandro Florentino, o curso terá como titulares das disciplinas específicas professores convidados, reconhecidamente especializados nas suas respectivas áreas e com vivência prática na realização de documentários.
O Uniflu-Fafic fica na rua Visconde de Alvarenga, sem número, Parque Universitário, em Campos dos Goytacazes (RJ). Mais informações pelos telefones (22) 2732-4630 / 2732-2090 e em . www.ffc.br
terça-feira, 28 de setembro de 2010
4º PRÊMIO INTERNACIONAL POESIA AO VÍDEO
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ O DIA 5 DE OUTUBRO
A comissão julgadora do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo presidida por Antônio Campos, curador da FLIPORTO, atendendo a inúmeros pedidos, resolve adiar até o dia 5 de outubro de 2010, as inscrições para o referido Prêmio. Este concurso tem a finalidade de estimular a produção, leitura e interpretação de poemas e a divulgação da Arte Poética e seus escritores no meio digital e é outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
NOVO CRONOGRAMA
Entrega dos prêmios durante o encerramento da Fliporto Digital com transmissão ao vivo.
REGULAMENTO
I O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo será outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
II Das inscrições
1. As inscrições serão iniciadas no dia 20 de junho e encerradas no dia 5 de outubro
de 2010.
2. O site da FLIPORTO disponibilizará o regulamento e o formulário para inscrição dos concorrentes e envio de vídeos.
3. A edição do vídeo concorrente deverá ser absolutamente inédita.
3.1 A comissão julgadora desclassificará a edição concorrente caso detecte o seu não ineditismo, através de quaisquer mídias inclusive eletrônicas entendidas, aqui, também como publicação com acesso em quaisquer endereços da WEB.
4. Cada concorrente só poderá participar com 01 (uma) edição de poesia em vídeo.
5. A inscrição deverá ser feita por um único responsável: ou o autor do poema ou o próprio intérprete ou ainda pelo editor do vídeo concorrente.
6. As inscrições deverão ser feitas on line, única e exclusivamente no site da FLIPORTO www.fliporto.net .
7. Todas as dúvidas quanto a este regulamento só serão esclarecidas, pela coordenação do prêmio, através do e-mail poesiaaovideo2010@fliportodigital.net se anteriores à inscrição e envio do arquivo com o vídeo concorrente
8. Após a inscrição, no formulário on line http://www.fliportodigital.net/10/ppv2_insc2.html o concorrente deverá enviar, na mesma data, o arquivo do vídeo concorrente para o e-mail: poesiaaovideo2010@gmail.com.
As inscrições feitas sem esse envio, na mesma data da inscrição, serão canceladas.
8.1 O concorrente receberá e-mail confirmando o envio do arquivo de vídeo o que corresponderá à confirmação da inscrição no Prêmio.
8.2 A confirmação da inscrição por e-mail automático não significa que o vídeo foi classificado como concorrente.
A Coordenação do Prêmio publicará posteriormente a listagem dos vídeos concorrentes pré-classificados, ou seja, aqueles que atenderam a todos os critérios estabelecidos neste item II e no item III seguinte.
8.3 Não poderão, a coordenação do Prêmio ou quaisquer outros membros da equipe FLIPORTO, em nenhuma hipótese, anteciparem quaisquer avaliações sobre a inscrição e o arquivo de vídeo recebidos.
Envios de e-mails ou telefonemas dos inscritos, sobre esse assunto, serão ignorados.
9. Não poderá concorrer ao Prêmio nenhum membro da FLIPORTO, seja da curadoria, do conselho consultivo, da equipe técnica e empresas envolvidas ou quaisquer participantes e convidados.
III Dos critérios técnicos de edição
1. O vídeo deverá ter o título do poema editado.
2. O vídeo poderá ser editado com imagens do próprio intérprete, leituras plásticas (imagens) ou leituras teatralizadas do poema.
3. É absolutamente imprescindível a leitura audível do poema.
4. É absolutamente imprescindível legendar a edição com a transcrição completa do poema.
5. É obrigatória a inserção, no próprio vídeo, da referência bibliográfica do poema ou, se inédito, o nome do autor e endereços de contato, bem como os créditos de todos os participantes da edição, inclusive os da trilha sonora, quando houver.
6. O arquivo em vídeo deverá ter no máximo 7000 KB, exclusivamente em extensões avi, mpeg ou wmv.
IV Dos critérios de avaliação
1. Os vídeos enviados sem atendimento a qualquer uma das especificações técnicas de edição - 1, 2, 3, 4, 5, 6 - do item III, serão automaticamente desclassificados.
2. Os vídeos que forem classificados por atenderem as especificações técnicas serão avaliados pelos seguintes critérios:
2.1 Grau de poeticidade dos poemas caracterizado fundamentalmente, pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária, que os diferenciem da prosa.
2.2 Originalidade, pertinência e competência da interpretação;
2.3 Correção da linguagem, inclusive a prosódia;
2.4 Qualidade técnica da edição, entendida aqui como a boa resolução de imagem e som.
2.5 Número de votos on line.
3. Não será disponibilizada área de comentários para o vídeo inscrito e nenhum e-mail enviado para a coordenação do Prêmio ou outros membros da equipe FLIPORTO será motivo de crédito ou descrédito para o concorrente.
4. A Comissão Julgadora classificará 10 concorrentes para a votação on line.
4.1 A decisão final da Comissão Julgadora FLIPORTO será irrevogável e irrecorrível.
5. A votação on line definirá a classificação dos vencedores.
V Da composição do júri
O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo terá dois júris: um composto por três membros especializados em literatura, especialmente a literatura divulgada no meio digital e um popular, entendido aqui como a votação on line, acessível a todos os internautas.
VI Da premiação
Os três primeiros lugares receberão, em solenidade antecedida pela exibição dos vídeos com transmissão ao vivo, os seguintes prêmios em valor líquido: R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro lugar; R$3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar; R$2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro lugar, bem como passagens e hospedagem gratuitas durante a realização do evento, 12 a 15 de novembro de 2010.
Os prêmios serão entregues ao concorrente efetivamente inscrito no site da FLIPORTO, não se responsabilizando a comissão por quaisquer acordos entre autor do poema, intérpretes e editores do vídeo.
VII Das disposições gerais
1. A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação do concorrente, quanto aos termos deste Regulamento.
2. Ao inscrever obras de terceiros, o concorrente inscrito está ciente da inscrição e assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoralidade do poema editado em vídeo, que dispute o prêmio, não respondendo a comissão da FLIPORTO, a Comissão Organizadora e os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.
3. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
4. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela curadoria da FLIPORTO.
5. Ao efetivar a inscrição e envio do arquivo, o concorrente estará automaticamente declarando que está absolutamente de acordo com todas as normas do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo.
A comissão julgadora do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo presidida por Antônio Campos, curador da FLIPORTO, atendendo a inúmeros pedidos, resolve adiar até o dia 5 de outubro de 2010, as inscrições para o referido Prêmio. Este concurso tem a finalidade de estimular a produção, leitura e interpretação de poemas e a divulgação da Arte Poética e seus escritores no meio digital e é outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
NOVO CRONOGRAMA
Entrega dos prêmios durante o encerramento da Fliporto Digital com transmissão ao vivo.
REGULAMENTO
I O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo será outorgado ao melhor poema interpretado e editado em vídeo, podendo concorrer qualquer cidadão do mundo, desde que o poema interpretado seja originalmente em língua portuguesa ou espanhola. Não serão aceitos poemas traduzidos.
II Das inscrições
1. As inscrições serão iniciadas no dia 20 de junho e encerradas no dia 5 de outubro
de 2010.
2. O site da FLIPORTO disponibilizará o regulamento e o formulário para inscrição dos concorrentes e envio de vídeos.
3. A edição do vídeo concorrente deverá ser absolutamente inédita.
3.1 A comissão julgadora desclassificará a edição concorrente caso detecte o seu não ineditismo, através de quaisquer mídias inclusive eletrônicas entendidas, aqui, também como publicação com acesso em quaisquer endereços da WEB.
4. Cada concorrente só poderá participar com 01 (uma) edição de poesia em vídeo.
5. A inscrição deverá ser feita por um único responsável: ou o autor do poema ou o próprio intérprete ou ainda pelo editor do vídeo concorrente.
6. As inscrições deverão ser feitas on line, única e exclusivamente no site da FLIPORTO www.fliporto.net .
7. Todas as dúvidas quanto a este regulamento só serão esclarecidas, pela coordenação do prêmio, através do e-mail poesiaaovideo2010@fliportodigital.net se anteriores à inscrição e envio do arquivo com o vídeo concorrente
8. Após a inscrição, no formulário on line http://www.fliportodigital.net/10/ppv2_insc2.html o concorrente deverá enviar, na mesma data, o arquivo do vídeo concorrente para o e-mail: poesiaaovideo2010@gmail.com.
As inscrições feitas sem esse envio, na mesma data da inscrição, serão canceladas.
8.1 O concorrente receberá e-mail confirmando o envio do arquivo de vídeo o que corresponderá à confirmação da inscrição no Prêmio.
8.2 A confirmação da inscrição por e-mail automático não significa que o vídeo foi classificado como concorrente.
A Coordenação do Prêmio publicará posteriormente a listagem dos vídeos concorrentes pré-classificados, ou seja, aqueles que atenderam a todos os critérios estabelecidos neste item II e no item III seguinte.
8.3 Não poderão, a coordenação do Prêmio ou quaisquer outros membros da equipe FLIPORTO, em nenhuma hipótese, anteciparem quaisquer avaliações sobre a inscrição e o arquivo de vídeo recebidos.
Envios de e-mails ou telefonemas dos inscritos, sobre esse assunto, serão ignorados.
9. Não poderá concorrer ao Prêmio nenhum membro da FLIPORTO, seja da curadoria, do conselho consultivo, da equipe técnica e empresas envolvidas ou quaisquer participantes e convidados.
III Dos critérios técnicos de edição
1. O vídeo deverá ter o título do poema editado.
2. O vídeo poderá ser editado com imagens do próprio intérprete, leituras plásticas (imagens) ou leituras teatralizadas do poema.
3. É absolutamente imprescindível a leitura audível do poema.
4. É absolutamente imprescindível legendar a edição com a transcrição completa do poema.
5. É obrigatória a inserção, no próprio vídeo, da referência bibliográfica do poema ou, se inédito, o nome do autor e endereços de contato, bem como os créditos de todos os participantes da edição, inclusive os da trilha sonora, quando houver.
6. O arquivo em vídeo deverá ter no máximo 7000 KB, exclusivamente em extensões avi, mpeg ou wmv.
IV Dos critérios de avaliação
1. Os vídeos enviados sem atendimento a qualquer uma das especificações técnicas de edição - 1, 2, 3, 4, 5, 6 - do item III, serão automaticamente desclassificados.
2. Os vídeos que forem classificados por atenderem as especificações técnicas serão avaliados pelos seguintes critérios:
2.1 Grau de poeticidade dos poemas caracterizado fundamentalmente, pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária, que os diferenciem da prosa.
2.2 Originalidade, pertinência e competência da interpretação;
2.3 Correção da linguagem, inclusive a prosódia;
2.4 Qualidade técnica da edição, entendida aqui como a boa resolução de imagem e som.
2.5 Número de votos on line.
3. Não será disponibilizada área de comentários para o vídeo inscrito e nenhum e-mail enviado para a coordenação do Prêmio ou outros membros da equipe FLIPORTO será motivo de crédito ou descrédito para o concorrente.
4. A Comissão Julgadora classificará 10 concorrentes para a votação on line.
4.1 A decisão final da Comissão Julgadora FLIPORTO será irrevogável e irrecorrível.
5. A votação on line definirá a classificação dos vencedores.
V Da composição do júri
O 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo terá dois júris: um composto por três membros especializados em literatura, especialmente a literatura divulgada no meio digital e um popular, entendido aqui como a votação on line, acessível a todos os internautas.
VI Da premiação
Os três primeiros lugares receberão, em solenidade antecedida pela exibição dos vídeos com transmissão ao vivo, os seguintes prêmios em valor líquido: R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro lugar; R$3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar; R$2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro lugar, bem como passagens e hospedagem gratuitas durante a realização do evento, 12 a 15 de novembro de 2010.
Os prêmios serão entregues ao concorrente efetivamente inscrito no site da FLIPORTO, não se responsabilizando a comissão por quaisquer acordos entre autor do poema, intérpretes e editores do vídeo.
VII Das disposições gerais
1. A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação do concorrente, quanto aos termos deste Regulamento.
2. Ao inscrever obras de terceiros, o concorrente inscrito está ciente da inscrição e assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoralidade do poema editado em vídeo, que dispute o prêmio, não respondendo a comissão da FLIPORTO, a Comissão Organizadora e os jurados por reclamações de terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo.
3. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
4. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela curadoria da FLIPORTO.
5. Ao efetivar a inscrição e envio do arquivo, o concorrente estará automaticamente declarando que está absolutamente de acordo com todas as normas do 4º Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
EDITAL 2010 - 1º FESTIVAL DE CINEMA DACOI – CINE DACOI
Descrição
Trata-se de um festival independente e realizado pelo Departamento de Alunos de Comunicação Social (DACOI) da PUC Minas, unidade São Gabriel, em parceria com o portal "A vida é curta" e com o coletivo Pegada. Toda a programação é gratuita e direcionada para a população de Belo Horizonte.
O presente edital tem por objetivo selecionar filmes brasileiros de curta-metragem para participarem das mostras competitivas que comporão a programação do 1º Festival de Cinema DACOI – CINE DACOI 2010, que será realizado entre os dias 25 e 28 de Outubro de 2010, na PUC Minas, unidade São Gabriel, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Da inscrição
Podem se inscrever neste edital produtores de todo o Brasil, com filmes de até 10 minutos de duração. Toda a inscrição deverá ser efetuada por meio de formulário digital. Não haverá envio de nenhum tipo de documentação ou material por correio.
Para se inscrever, o participante deverá se cadastrar no site www.avidaecurta.com como novo membro e seguir os passos, lembrando de marcar a opção CINE DACOI no ícone sala de exibição e marcar a opção "Private" ao final do envio de seu vídeo, pois o mesmo não deve ser exibido para o público antes da execução do festival. Os vídeos podem ser em formato: avi, mpg, mov, asf, mpeg, xvid, divx, 3gp, mkv, 3gpp, mp4, rmvb, rm, dat, wmv, flv e ogg.
A descrição do vídeo cadastrado deve seguir o seguinte modelo:
Sinopse: Máximo 140 caracteres
Categoria: Ficção, documentário, experimental ou animação.
Vínculo: Se o participante é ex-aluno ou aluno.
O ato de inscrição para o concurso de vídeos implica a plena aceitação do presente edital.
Do Prazo
A inscrição é gratuita e se realizará até o dia 20 de outubro de 2010.
Categorias
A CINE DACOI 2010 receberá inscrições para as seguintes áreas:
1) Alunos
Considera-se nesta categoria flmes produzidos por alunos matriculados em qualquer uma das unidades da PUC Minas.
2) Ex-alunos
Considera-se nesta categoria filmes produzidos por alunos já formados em qualquer uma das unidades da PUC Minas.
3) Outros
Considera-se nesta categoria filmes produzidos por pessoas que não estudam ou já estudaram na PUC Minas.
Da seleção
Nos trabalhos artísticos selecionados pelo CINE DACOI 2010 serão considerados os seguintes requisitos:
– argumento;
– criatividade;
– qualidade técnica;
– qualidade artística das produções.
A seleção dos trabalhos é responsabilidade da curadoria do CINE DACOI 2010. O corpo de jurados também poderá contribuir com a programação e convidar artistas para a edição 2010.
Não cabe qualquer recurso ou reclamação a respeito da decisão da curadoria do CINE DACOI 2010 quanto aos artistas selecionados.
Do resultado
O resultado com os projetos e artistas selecionados será anunciado no dia 28 de outubro no próprio site do CINE DACOI 2010.
Posteriormente, os artistas e projetos selecionados serão divulgados para imprensa em geral e demais redes sociais.
Dos selecionados
Os selecionados serão comunicados via e-mail. Caso não seja possível, serão contactados por telefone. Os selecionados receberão o contato de um membro da equipe de produção do FAD 2010 para esclarecimento de detalhes dos trabalhos e efetivação de todos os documentos necessários para garantir a participação no festival.
Os documentos a serem assinados pelos artistas e grupos selecionados são: CARTA ACORDO de participação da edição 2010 e LICENCIAMENTO DE DIREITO DE IMAGEM.
Os selecionados que não responderem em tempo hábil às exigências documentais nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção serão automaticamente excluídos do evento.
Da Premiação
Os que forem outorgados vencedores em primeiro lugar nas categorias das mostras competitivas receberão um Troféu no dia 29 de outubro.
Em caso de alguma empresa privada ou instituição governamental desejar instituir algum prêmio especial, troféu ou dinheiro, poderá fazê-lo seguindo seus próprios critérios, com o consentimento prévio da coordenação do CINE DACOI 2010.
Os responsáveis legais das obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecipação sobre qualquer eventual inclusão de um prêmio que implique a concessão de eventuais direitos de exibição ou correlatos.
Atenciosamente,
Gilson Fernandes Antunes Martins
Produtor executivo CINE DACOI 2010
Departamento de Alunos de Comunicação Integrada
Trata-se de um festival independente e realizado pelo Departamento de Alunos de Comunicação Social (DACOI) da PUC Minas, unidade São Gabriel, em parceria com o portal "A vida é curta" e com o coletivo Pegada. Toda a programação é gratuita e direcionada para a população de Belo Horizonte.
O presente edital tem por objetivo selecionar filmes brasileiros de curta-metragem para participarem das mostras competitivas que comporão a programação do 1º Festival de Cinema DACOI – CINE DACOI 2010, que será realizado entre os dias 25 e 28 de Outubro de 2010, na PUC Minas, unidade São Gabriel, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Da inscrição
Podem se inscrever neste edital produtores de todo o Brasil, com filmes de até 10 minutos de duração. Toda a inscrição deverá ser efetuada por meio de formulário digital. Não haverá envio de nenhum tipo de documentação ou material por correio.
Para se inscrever, o participante deverá se cadastrar no site www.avidaecurta.com como novo membro e seguir os passos, lembrando de marcar a opção CINE DACOI no ícone sala de exibição e marcar a opção "Private" ao final do envio de seu vídeo, pois o mesmo não deve ser exibido para o público antes da execução do festival. Os vídeos podem ser em formato: avi, mpg, mov, asf, mpeg, xvid, divx, 3gp, mkv, 3gpp, mp4, rmvb, rm, dat, wmv, flv e ogg.
A descrição do vídeo cadastrado deve seguir o seguinte modelo:
Sinopse: Máximo 140 caracteres
Categoria: Ficção, documentário, experimental ou animação.
Vínculo: Se o participante é ex-aluno ou aluno.
O ato de inscrição para o concurso de vídeos implica a plena aceitação do presente edital.
Do Prazo
A inscrição é gratuita e se realizará até o dia 20 de outubro de 2010.
Categorias
A CINE DACOI 2010 receberá inscrições para as seguintes áreas:
1) Alunos
Considera-se nesta categoria flmes produzidos por alunos matriculados em qualquer uma das unidades da PUC Minas.
2) Ex-alunos
Considera-se nesta categoria filmes produzidos por alunos já formados em qualquer uma das unidades da PUC Minas.
3) Outros
Considera-se nesta categoria filmes produzidos por pessoas que não estudam ou já estudaram na PUC Minas.
Da seleção
Nos trabalhos artísticos selecionados pelo CINE DACOI 2010 serão considerados os seguintes requisitos:
– argumento;
– criatividade;
– qualidade técnica;
– qualidade artística das produções.
A seleção dos trabalhos é responsabilidade da curadoria do CINE DACOI 2010. O corpo de jurados também poderá contribuir com a programação e convidar artistas para a edição 2010.
Não cabe qualquer recurso ou reclamação a respeito da decisão da curadoria do CINE DACOI 2010 quanto aos artistas selecionados.
Do resultado
O resultado com os projetos e artistas selecionados será anunciado no dia 28 de outubro no próprio site do CINE DACOI 2010.
Posteriormente, os artistas e projetos selecionados serão divulgados para imprensa em geral e demais redes sociais.
Dos selecionados
Os selecionados serão comunicados via e-mail. Caso não seja possível, serão contactados por telefone. Os selecionados receberão o contato de um membro da equipe de produção do FAD 2010 para esclarecimento de detalhes dos trabalhos e efetivação de todos os documentos necessários para garantir a participação no festival.
Os documentos a serem assinados pelos artistas e grupos selecionados são: CARTA ACORDO de participação da edição 2010 e LICENCIAMENTO DE DIREITO DE IMAGEM.
Os selecionados que não responderem em tempo hábil às exigências documentais nos prazos e limites estabelecidos após a confirmação da seleção serão automaticamente excluídos do evento.
Da Premiação
Os que forem outorgados vencedores em primeiro lugar nas categorias das mostras competitivas receberão um Troféu no dia 29 de outubro.
Em caso de alguma empresa privada ou instituição governamental desejar instituir algum prêmio especial, troféu ou dinheiro, poderá fazê-lo seguindo seus próprios critérios, com o consentimento prévio da coordenação do CINE DACOI 2010.
Os responsáveis legais das obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecipação sobre qualquer eventual inclusão de um prêmio que implique a concessão de eventuais direitos de exibição ou correlatos.
Atenciosamente,
Gilson Fernandes Antunes Martins
Produtor executivo CINE DACOI 2010
Departamento de Alunos de Comunicação Integrada
Diretório Acadêmico de Comunição Integrada da PUC Minas lança edital de festival de cinema
Estão abertas as inscrições para a seleção de filmes de curta metragem para a mostra de cinema do Diretório Acadêmico de Comunicação Integrada (DACOI) da PUC Minas, unidade São Gabriel.
Trata-se de um festival independente realizado pelo DACOI, em parceria com o portal “A vida é curta” e com os coletivos Pegada e à Margem. Podem se inscrever produtores de todo o Brasil, com filmes de até 10 minutos de duração.
O prazo de inscrições – que devem ser feitas apenas pela internet, no site http://www.avidaecurta.com/ – termina no dia 20 de outubro de 2010.
Segundo o produtor do festival, Gilson Fernandes Antunes Martins, o edital tem como objetivo ampliar o espaço de circulação da sétima arte, incentivando a produção audiovisual pelos alunos.
“Temos um ótimo laboratório de vídeo, porém pouco usado pelos alunos, a não ser para trabalhos específicos pedido pelos professores. Por que não usá-lo para experimentar? O festival é um bom motivo para tirar os projetos da gaveta”.
Para Marcelo Tadeu Cruz, idealizador do portal “A vida é curta”, o cinema brasileiro é muito vasto e o site surge do desejo de compartilhar o cinema. “Compartilhar no sentido de dar oportunidade dos filmes serem vistos. Se não for em uma sala de cinema, que seja pelo menos exibido em um local específico para curta metragens na internet”, declara.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Olinda recebe a Fliporto Digital
Dentro da programação da sexta edição da VI Festa Literária de Pernambuco, os visitantes poderão entrar em contato com o que há de mais moderno no quesito comunicação digital com a Fliporto Digital que tem como gestor o advogado, escritor e curador da Fliporto, Antônio Campos, coordenação de Cláudia Cordeiro e apoio do MIC Pernambuco.
Em sua quarta edição, o evento será sediado na Biblioteca Pública de Olinda, em frente ao pátio do Carmo, onde será realizado o Congresso Literário, com o objetivo de valorizar obras literárias e seus escritores com o que há de mais moderno quando o assunto é tecnologia. O apoio à leitura no meio digital, feita através de dispositivos como e-books e e-readers, também é o foco da quarta edição da Fliporto Digital e, por isso, o polo tecnológico irá premiar os talentos que divulgam suas obras no meio virtual. O Prêmio TOC140 Poesia no Twitter, criado por Antônio Campos, merecerá uma seleção dos "100 melhores do TOC140" em livro, além dos prêmios em dinheiro. E serão exibidas as edições vencedoras dos quatro anos do Prêmio Internacional Poesia ao Vídeo.
Democratização
Para democratizar o acesso ao conteúdo e divulgar as ações promovidas pela Festa, a Fliporto Digital fará a transmissão ao vivo da programação literária e de suas videoconferências, além de flashs de todas as atividades que serão divulgadas por videocast. Com o apoio do MIC Pernambuco que vem desenvolvendo, especialmente para a Fliporto, ferramentas e recursos dirigidos para escritores, a Fliporto Digital amplia e verticaliza suas ações para a inclusão digital e promove uma imersão bem maior nas atividades da Festa e seus objetivos: o diálogo e o congraçamento entre culturas e povos, através da Arte Literária.
Serão oferecidas duas oficinas WEB 2.0, uma delas especialmente para escritores, mas ambas voltadas para a produção, divulgação e comercialização da produção literária no meio virtual. A WEB 2.0 para escritores, com imersão de 8 horas, em um único dia, objetiva tornar o escritor seu próprio editor e dono de sua própria livraria, num espaço virtual onde poderá editar, divulgar e comercializar seus e-books sem intermediários.
Pioneirismo
No estande do Mix Leitor D, os visitantes poderão conhecer o primeiro leitor digital com tecnologia 100% nacional, um dispositivo compacto que permite, entre as suas múltiplas funções, leitura de e-books e o acesso à internet, graças a um browser interno que se conecta a um modem 3G incluso no aparelho.
Interatividade
Este ano, a Fliporto Digital contará com dois espaços direcionados para exposições interativas. Em um deles, será possível folhear, virtualmente, e-books. No outro, a exposição "Olinda, traços do passado, cores do presente" , baseada em imagens e textos do livro de Edvaldo Alérgo. É uma homenagem à Cidade Patrimônio Histórico da Humanidade retratada em desenhos de diversos artistas, entre eles Manoel Bandeira, e fotos atuais de Marcus Padro. Um verdadeiro inventário histórico e artístico de Olinda. A partir do método touch, que possibilita a interação com o meio virtual através do toque, as imagens acionadas no HP Toutch pelos visitantes serão automaticamente ampliadas e exibidas em telão
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Prêmio Sesc de fomento à Cultura
O Prêmio
O objetivo não é apenas premiar. É fomentar, semear, regar. Tudo isso com um único propósito: movimentar o setor cultural no Estado do Rio de Janeiro. Para os vencedores, eleitos por um comitê de excelência e cujos nomes serão mantidos em sigilo, o prêmio maior: verba, infra-estrutura e acompanhamento necessário para colocar de pé um projeto inédito. Este é o principal objetivo do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura, o mais abrangente e contemporâneo prêmio de incentivo cultural já realizado no Estado do Rio de Janeiro.
Idealizado e organizado pelo Sesc Rio e pela L21 Conteúdo, do empresário Luiz Calainho, serão premiados projetos distintos abrangendo nove áreas: Teatro Adulto, Teatro Infantil, Música, Dança, Artes Visuais, Literatura Jovem, Cinema Documentário, Novas Mídias e Novos Talentos (nas linguagens teatro jovem, dança, música, artes visuais e cinema documentário). A primeira edição do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura homenageará o ator, diretor e roteirista Sérgio Britto.
Os vencedores do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura vão receber em cada uma das nove categorias uma verba de R$ 200 mil (Duzentos Mil Reais) para a produção, execução e apresentação para o público da obra vencedora em, no máximo, oito meses a partir da data da premiação. Na categoria Novos Talentos, o prêmio será dividido pelas cinco subcategorias (R$ 40 mil para cada área).
As inscrições serão recebidas pela internet no site www.sescriofomentocultura.com.br e encerradas, impreterivelmente, no dia 20 de setembro de 2010 às 23h59min. Entre os critérios de seleção estão a excelência artística, o cumprimento das regras do regulamento e a viabilidade prática da produção O resultado final com a relação dos premiados será divulgado em cerimônia no Teatro Sesc Ginástico, na terça-feira, dia 16 de novembro de 2010.
“A amplitude do projeto, o cuidado com cada detalhe, o acompanhamento passo a passo das produções demonstra sua importância para o Sesc Rio. Esperamos que ele possibilite um crescimento ainda maior do cenário cultural do Estado do Rio de Janeiro. Vamos dar todas as condições para transformar os sonhos daqueles que, como nós, apostam, acreditam e valorizam as mais diversas formas de manifestações culturais”, diz Orlando Diniz, presidente do Sistema Fecomércio-RJ.
Para incentivar produtores, curadores, escritores, artistas e criadores em geral, cada produção poderá ser acompanhada pela internet, através do portal www.sescriofomentocultura.com.br. Será proporcionado um acompanhamento on line das pesquisas teóricas e práticas, processos, ensaios e montagens.
“Vamos promover as condições necessárias para a realização das montagens e lançamentos, dando maior visibilidade aos premiados. Será possível acompanhar a construção dos projetos vencedores (obra em progresso), através de diferentes tecnologias e recursos, criando uma cobertura contínua no portal do Prêmio. Todos os vencedores contarão com uma equipe para documentar todas as etapas da produção, com imagens e depoimentos” conta o empresário Luiz Calainho.
Além do prêmio em dinheiro para a viabilização dos projetos selecionados, as iniciativas
premiadas terão suas estreias e/ou lançamentos nas unidades do Sesc Rio, conforme disponibilidade.
As categorias do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura:
1) TEATRO ADULTO: Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público adulto. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
2) TEATRO INFANTIL - Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público infantil. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
3) MÚSICA – Projeto de produto fonográfico, com um mínimo de 12 faixas, ancorado em pesquisa registrada em making of, apresentado em faixa multimídia, vídeo ou site. Como resultado dessa pesquisa deverão ser realizadas 05 (cinco) apresentações de um espetáculo/show com o repertório criado em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
4) DANÇA – Projeto de montagem inédita de espetáculo de dança contemporânea. Deverão ser realizadas 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
5) ARTES VISUAIS – Projeto de exposição de arte contemporânea sobre tema, autor ou escola que se desdobre num catálogo, livro ou website. O resultado deverá ter no mínimo circulação em três unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
6) LITERATURA JOVEM – Projeto inédito de literatura destinado ao público jovem, que faça a convergência com a linguagem web e que resulte na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 05 (cinco) apresentações/leituras/debates e/ou seminários em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
7) CINEMA DOCUMENTÁRIO – Projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente em processo digital HD gênero documentário, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) minutos de duração e no máximo 80 (oitenta) minutos. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades da Rede SESC
8) NOVAS MÍDIAS – Redes Sociais – Projeto que utilize novas e diferentes mídias como suporte de produto cultural. Deve ser inédito, interativo e de forte conectividade com as redes sociais.
9) NOVOS TALENTOS - Serão concedidos cinco prêmios na categoria Novos Talentos para Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário cujas regras devem obedecer as das demais citadas acima. Nessa categoria o participante não poderá ter tido nenhum trabalho profissional já realizado e/ou publicado. Especificamente em Cinema Documentário a obra deverá ter um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 15 (quinze) minutos de duração.
Inscrições e resultados: Poderão ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que não tenham sido divulgados nem concluídos. As inscrições serão recebidas pelo site www.sescriofomentocultura.com.br e serão encerradas, impreterivelmente, no dia 20 de setembro de 2010 às 23h59min.
PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. O PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA será organizado e realizado exclusivamente pela L21 PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.327.339/0001-10, com sede na Rua Tuim, nº 50, cj. 1103, Moema, São Paulo, CEP: 04514100, Rio de Janeiro/RJ (“L21”), e concedido sob forma de recursos financeiros que deverão ser utilizados para viabilizar a realização de um projeto premiado em cada uma das seguintes categorias definidas na cláusula 2, abaixo: Teatro Adulto, Teatro Infantil, Música, Dança, Artes Visuais, Literatura Jovem, Cinema Documentário, Novas Mídias e Novos Talentos e terá por objetivo:
1.1.2. Permitir o amplo o acesso da população em geral e em particular do comerciário, a todas as linguagens artísticas;
1.1.3. Fomentar a produção cultural e a sua ampla circulação;
1.1.4. Estimular novos artistas, produtores e pesquisadores de linguagens;
1.1.5. Dar visibilidade à produção cultural, com a divulgação de novos trabalhos artísticos e culturais.
1.2. Ao se inscrever para participar do Prêmio, nos termos deste Regulamento, o proponente automaticamente reconhece e aceita expressamente que o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (“Sesc Rio”) não é responsável, nem poderá ser responsável, por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua inscrição ou participação no Prêmio;
1.3. Os projetos selecionados terão, obrigatoriamente, suas estreias e/ou lançamentos em unidades do Sesc Rio, conforme adiante exposto.
2. DAS CATEGORIAS
As categorias serão:
2.1. TEATRO ADULTO – Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público adulto. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.2. TEATRO INFANTIL – Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público infantil. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2..3. MÚSICA – Projeto de produto fonográfico, com um mínimo de 12 faixas, ancorado em pesquisa registrada em making of, apresentado em faixa multimídia, vídeo ou site. Como resultado dessa pesquisa deverão ser realizadas 5 (cinco) apresentações de um espetáculo/show com o repertório criado em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.4. DANÇA – Projeto de montagem inédita de espetáculo de dança contemporânea. Deverão ser realizadas 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.5. ARTES VISUAIS – Projeto de exposição de arte, que se desdobre num catálogo, livro ou website. Inclui as várias modalidades tradicionais e contemporâneas, bem como as produções que utilizem as tecnologias digitais e eletrônicas. O(s) produto(s) deverá ser apresentado em pelo menos três unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.6. LITERATURA JOVEM – Projeto inédito de literatura destinado ao público jovem, que faça a convergência com a linguagem web e que resulte na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 5 (cinco) apresentações/leituras/debates e/ou seminários em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.7. CINEMA DOCUMENTÁRIO – Projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente em processo digital HD gênero documentário, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) minutos de duração e no máximo 80 (oitenta) minutos. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades da Rede Sesc;
2.8. NOVAS MÍDIAS – Redes Sociais – Projeto que utilize novas e diferentes mídias como suporte de produto cultural. Deve ser inédito, interativo e de forte conectividade com as redes sociais;
2.9. NOVOS TALENTOS – Serão concedidos 5 (cinco) prêmios na categoria Novos Talentos para Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário, cujas regras devem obedecer as das demais citadas acima. Nessa categoria, o proponente não poderá ter tido nenhum trabalho profissional já realizado e/ou publicado. Especificamente em Cinema Documentário, a obra deverá ter um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 15 (quinze) minutos de duração.
3. DO VALOR DO PRÊMIO
3.1. O valor do Prêmio será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por categoria e só será concedido um prêmio por categoria, salvo o previsto na cláusula 3.2 abaixo;
3.2. Cada sub-área da categoria definida na cláusula 2.9. acima, ou seja, as sub-áreas Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário, receberá o Prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada uma das sub-áreas, totalizando o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a categoria NOVOS TALENTOS.
4. DOS PROPONENTES:
4.1. Somente poderão concorrer ao PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA, pessoas jurídicas, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, obrigatoriamente com sede no estado do Rio de Janeiro, e que tenha ao menos um de seus sócios residente no estado. Para fins deste Regulamento, cada participante/concorrente será definido como “Proponente”.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Somente serão aceitas as inscrições de projetos enviados pela Rede Mundial de Computadores, no endereço eletrônico www.sescriofomentocultura.com.br, com os documentos previstos na cláusula 6 abaixo;
5.2. As Inscrições deverão ser feitas até às 23h59min do dia 20 de setembro de 2010.
6. DOS PROJETOS
6.1. Os proponentes interessados deverão preencher um formulário específico e mandar os seguintes documentos, escaneados em resolução máxima de 150DPIs ou produzidos em editor de texto, nos formatos DOC, XLS, JPG ou PDF. Qualquer arquivo deverá ter o máximo de 500kb, a saber:
6.1.1. Descrição do projeto apresentando detalhadamente o conjunto de ações artísticas a ser realizado. (máximo de 1.100 caracteres);
6.1.2. Objetivo e justificativa do projeto (máximo de 1.100 caracteres);
6.1.3. Ficha Técnica detalhada com assinatura dos envolvidos;
6.1.4. Currículo do proponente e dos principais integrantes do projeto;
6.1.5. Clipping resumido e críticas de trabalhos anteriores. Somente se houver;
6.1.6. Orçamento físico financeiro detalhando todos os custos;
6.1.7. Cronograma de realização/cronograma de desembolso de valores;
6.1.8. Outras fontes de financiamento, que complementem os valores não cobertos pelo valor do prêmio. Não será permitido aporte financeiro de companhias de tabaco, álcool ou entidades políticas e sindicais. Todo e qualquer outro apoiador deverá ser submetido à aprovação do Sesc Rio. Somente se houver;
6.1.9. Autorização prévia para acompanhamento e divulgação do projeto, da gestação a estreia/lançamento, por meio do portal do Prêmio;
6.1.10. Declaração do artista/Representante Legal;
6.1.11. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no órgão competente e alterações, caso existam;
6.1.12. Cópia do CNPJ com data atualizada;
6.1.13. Cópia do alvará relativo à sede do contratado compatível com o objeto contratual;
6.1.14. Cópia da inscrição municipal e ou estadual relativo à sede do contratado compatível com o objeto de natureza cultural;
6.1.15. Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência (atualizado) do responsável legal da empresa;
6.1.16.. Cópia do certificado de registro dos artistas (DRT, SATED, OMB, Carteira Profissional). Somente se houver;
6.1.17. Em caso de projeto baseado em obra de outro autor, cópia de documento que comprove a autorização do mesmo, dos herdeiros ou da instituição responsável;
6.1.18 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
6.1.19. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.1.20. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.1.21. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, ou de não contribuinte se for o caso;
6.1.22. Certidão Negativa de ISS, do domicílio ou sede da proponente, ou de não contribuinte se for o caso, na forma da Lei;
6.1.23. Dados bancários (banco, agência e conta corrente) do proponente para depósito dos recursos.
6.2. Serão desclassificadas e desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
7. DAS COMISSÕES
7.1. Salvo o previsto na cláusula 7.2., abaixo, a comissão de seleção dos projetos premiados em cada categoria será composta por 3 (três) profissionais de notório saber e/ou especialização nas categorias a serem premiadas e terá em sua composição um funcionário do SESC Rio;
7.2. A comissão de seleção da categoria Novos Talentos será composta por dois profissionais de notório saber e/ou especialização em cada uma das cinco subcategorias, sendo um deles funcionários do SESC RIO;
7.3. Não poderá integrar a Comissão quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as empresas candidatas e com funcionários do SESC Rio;
7.4. O resultado final com a relação dos premiados será divulgado em cerimônia no Teatro Sesc Ginástico, pelo portal do Prêmio www.sescriofomentocultura.com.br e pelo site
www.sescrio.org.br, no dia 16 de novembro de 2010.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para avaliação dos projetos a comissão deverá observar:
8.2. Excelência artística do projeto;
8.3. Qualificação dos profissionais envolvidos;
8.4. Viabilidade financeira do projeto.
9. DA CONCESSÃO DO VALOR DO PRÊMIO
9.1. Caso o proponente seja premiado, proponente, desde já, se compromete a executar ou apresentar o projeto premiado nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima, em unidades do SESC Rio à escolha do SESC Rio, conforme a característica do projeto vencedor e da disponibilidade dos espaços;
9.2. A execução do projeto premiado deverá ocorrer em até 8 (oito) meses da data da concessão da primeira parcela do Prêmio, sempre em estrita observância aos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima.
10. DA LIBERAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO
10.1. O Prêmio será liberado ao proponente vencedor de cada categoria em 4 (quatro) parcelas, conforme adiante descrito:
1º parcela – 30% (trinta por cento) do valor do Prêmio - uma semana após o anúncio da premiação;
2º parcela – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Prêmio – noventa dias após o anúncio da premiação, desde que estejam cumpridas as etapas previstas no cronograma do projeto apresentado pelo proponente até a data de pagamento;
3º Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Prêmio - Na data de apresentação ou execução do projeto premiado em unidade do SESC Rio; e
4º Parcela – 20% (vinte por cento) do valor do Prêmio – uma semana após a apresentação ou execução do projeto premiado em unidade do SESC Rio.
11. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO
11.1. O projeto deverá ser realizado pela proponente nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima, ficando ela responsável por todos os encargos referentes à realização da obra, tais como pagamentos dos artistas e técnicos, montagem, equipamentos, vestiário, materiais de consumo, valores referentes a custeios necessários a produção e lançamento da obra.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A inscrição de projeto para a concorrer do Prêmio implica que o proponente:
12.2. Autoriza, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, ao SESC Rio, bem como suas sucessoras, cessionárias, licenciadas e quaisquer outras empresas por ele autorizadas, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, a filmar, gravar, fotografar, reproduzir, representar, transmitir, usar sem fins lucrativos, a título de promoção e divulgação institucional, publicitário e promocional, pelo prazo de proteção legal do projeto artístico inscrito pelo proponente, no Brasil e no exterior, sem limitação de qualquer mídia, número de exibições, reproduções ou outra natureza, sua atuação, interpretação, voz, imagem, nomes e dados biográficos captados durante as apresentações que concorrerem ao Prêmio, para fins de inclusão, utilização na produção, promoção, divulgação, exploração e comercialização do evento “PRÊMIO SESC RIO DE CULTURA” e do SESC Rio;
12.3. Declara e garante de que o projeto artístico por ele apresentado para concorrer ao Prêmio foi criado com característica de absoluta originalidade, é de sua única e exclusiva autoria e obteve todas as autorizações necessárias para sua inscrição no evento “PRÊMIO SESC RIO DE CULTURA”, nos termos deste Regulamento, e, portanto, qualquer utilização que venha a ser dada pelo Sesc Rio ou pela L21 não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais, sobre publicação, performance, imagem ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, marcas e segredos comerciais, e qualquer direito contra invasão de privacidade, direitos da personalidade ou similares de qualquer pessoa ou entidade; e que o proponente isenta e indenizará inteiramente o SESC Rio e a L21 de qualquer responsabilidade derivada de qualquer utilização do projeto artístico pelo Sesc Rio, L21 ou terceiros por eles autorizados;
12.4. É responsável por planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, se premiado, bem como arcará com todos os seus custos, incluindo a estrutura de materiais, equipamentos e mão-de-obra, dentre outros necessários para sua realização;
12.5. É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pela contratação de todo o pessoal de apoio, bem como pela sua remuneração, pagamento de direitos trabalhistas e recolhimento de encargos fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do seu projeto, se premiado;
12.6. É responsável por arcar, de forma integral e exclusiva, com todos os custos para a produção e execução do seu projeto, se premiado, incluindo pesquisas, locações de bens imóveis e móveis, materiais de divulgação, publicidade, dentre outros;
12.7. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por todos os prejuízos, indenizações, multas, autuações, condenações judiciais ou quaisquer outras despesas oriundas de todos e quaisquer danos, causados aos integrantes do projeto, ao Sesc Rio e/ ou a terceiros, em decorrência da realização do seu projeto, se premiado;
12.8. É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a realização/produção/divulgação/exibições do seu projeto, se premiado;
12.9. Se compromete a fazer menção ao PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, se premiado, que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas;
12.10. Assegurará e destacará obrigatoriamente a logomarca do PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA em todas e quaisquer ações promocionais ou não relacionadas ao seu projeto, se premiado;
12.11. Produzirá e providenciará as apresentações artísticas do seu projeto, se premiado, nos dias, local e horário acertados com o SESC Rio, por sua própria conta e risco, responsabilizando-se integralmente inclusive pelo pagamento da locação do espaço do lugar onde a mesma será apresentada, se for o caso, bem como pelas consequências de eventual atraso ou desistência por parte dos artistas;
12.12. Arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação do pessoal de apoio e da equipe envolvida nas apresentações artísticas do seu projeto, se premiado, isentando o SESC Rio de toda e qualquer responsabilidade neste sentido;
12.13. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo conteúdo e forma de apresentação das informações e imagens divulgadas durante a realização do seu projeto, se premiado, sendo vedada a referência pejorativa e/ou desrespeitosos a nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais; partidos ou facções políticas, etc. bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crime, drogas, ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade;
12.14. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por quaisquer direitos autorais, inclusive conexos, intelectuais e de personalidade, imagem, nomes, dados biográficos, voz e/ou violação de intimidade, requeridos pelo elenco das apresentações artísticas de seu projeto, se premiado, e quaisquer terceiros, e recolhimentos dos direitos autorais e liberações, tais como ECAD, SBAT, OMB, SATED, Ministério do Trabalho, Sindidança, etc;
12.15. Garantirá ao SESC Rio o direito de explorar ações de divulgação nos locais de realização, apresentação ou execução do seu projeto, se premiado por força deste Regulamento, bem como em vídeos institucionais e demais formas de divulgação interna, inclusive, pela internet e mídias impressas, como jornais, revistas, fotos, folhetos, catálogos e cartazes, dentre outros;
12.16. Autorizará a reprodução de vídeos promocionais nos telões instalados nos locais de realização, apresentação ou execução do seu projeto, se premiado;
12.17. Fará com que o selo “Prêmio de Fomento à Cultura Sesc Rio” acompanhe toda a carreira do seu projeto, se premiado, mesmo após o fim da temporada em unidades do Sesc Rio, através de aplicação da logomarca do prêmio em todo material gráfico posteriormente produzido, nas locuções off realizadas antes dos espetáculos, na mídia paga, assim como releases e peças de divulgação;
12.18. Garantirá a inserção da logomarca do SESC Rio e denominação PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO Á CULTURA em letreiros no local de realização do seu projeto, se premiado;
12.19. Obterá alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos, que porventura venham a fazer parte integrante do da ficha técnica do seu projeto, se premiado; e
12.20. Garantirá que a realização e divulgação do Prêmio, materiais publicitários e quaisquer outros elementos ou materiais relacionados ao Prêmio, desde que por ele produzidos ou mediante sua solicitação, não violam direitos de terceiros ou quaisquer dispositivos legais.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedada a participação de órgãos públicos, escolas e fundações privadas como proponente;
13.2. É vedada a participação, sob pena de desconsideração da proposta, de membros que componham a Comissão de Seleção e de funcionários do Sesc Rio e seus dependentes ou parentes até o segundo nível de parentesco;
13.3. A empresa que no ato da inscrição prestar informação inverídica ficará impossibilitada de se inscrever nos demais Prêmios por 3 (três) anos consecutivos, observadas ainda as penalidades previstas na forma da Lei;
13.4. A empresa que não satisfizer as cláusulas do Termo de Concessão de Apoio Financeiro poderá ser penalizada na forma do Decreto nº 6.590/08;
13..5. Na hipótese do não cumprimento do estabelecido neste regulamento os valores já disponibilizados pelo SESC Rio deverão ser devolvidos acrescidos de juros de 6% ao ano, da correção monetária calculada no período utilizando-se a TJLP e de multa de 1% (um por cento) ao mês.
14. DA ESPECIFICIDADES DE CADA CATEGORIA
14.1. Poderão ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que não tenham sido divulgados nem concluídos;
14.1.1. Teatro Adulto – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.2. Teatro Infantil – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.3. Música – O projeto premiado deverá realizar 5 apresentações de um espetáculo/show em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.4. Dança – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.5. Artes Visuais – O Projeto premiado deverá ter no mínimo circulação em 3 unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.6. Literatura Jovem – O projeto premiado deverá resultar na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 5 (cinco) apresentações, debates, leituras e /ou seminários em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.8. Cinema Documentário – captação de imagem: película cinematógráfica 16 mm ou 35 mm; formatos digitais padrão NTSCV, de alta definição (HD) com uma das seguintes resoluções: 1080 X 1920 pixels, 1080 X 1440 pixels ou 720 X 1280 pixels, como por exemplo, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; Não serão admitidos formatos standard, como por exemplo, Digibeta, DVCPRO 50, Betacam Sr, Betacam, Betacam SX, DVCam ou MiniDV. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.9. Novas Mídias – O projeto premiado deverá ser apresentado no ambiente web (internet) e lançado nas unidades no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.10. Novos Talentos – Cada um dos projetos premiados nas diversas categorias também obedecerão aos mesmos critérios de circulação com exceção do Cinema Documentário, cujo resultado deverá ter entre 10(dez) a 15(quinze) minutos de duração.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A comissão de seleção é soberana e suas decisões são irrecorríveis;
15.2. O proponente será responsável pela realização do(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para o Sesc Rio e L21;
15.3. O Sesc Rio e L21 não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes;
15.4. O ato da inscrição do proponente para concorrer ao Prêmio implica o pleno conhecimento e aceitação deste Regulamento, sujeitando-o aos termos e condições aqui estabelecidas;
15.5. O proponente premiado declara e reconhece que estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição e cronograma contidos na proposta aprovada pela Comissão de Seleção. Na ocorrência de qualquer desses casos ou outras violações das declarações, garantias e demais obrigações assumidas pelo proponente mediante a sua inscrição para concorrer ao Prêmio, previstas neste Regulamento, o proponente se compromete a devolver à L21 o valor do Prêmio eventualmente recebido em até 30 dias contados do recebimento de uma notificação enviada pela L21 para tal fim;
15.6. Os premiados autorizam o Sesc Rio a mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura;
15.7. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção e qualquer conflito decorrente do presente Regulamento deverá ser apreciado pelo foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sendo este o único e competente para dirimir tais questões;
15.8. Este Regulamento ficará à disposição dos interessados no site;
15.9. Conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento (i) este concurso tem caráter exclusivamente cultural, (ii) seu resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, estando excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores, e (iii) a participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço.
Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, valebrinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia prevista na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.
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O objetivo não é apenas premiar. É fomentar, semear, regar. Tudo isso com um único propósito: movimentar o setor cultural no Estado do Rio de Janeiro. Para os vencedores, eleitos por um comitê de excelência e cujos nomes serão mantidos em sigilo, o prêmio maior: verba, infra-estrutura e acompanhamento necessário para colocar de pé um projeto inédito. Este é o principal objetivo do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura, o mais abrangente e contemporâneo prêmio de incentivo cultural já realizado no Estado do Rio de Janeiro.
Idealizado e organizado pelo Sesc Rio e pela L21 Conteúdo, do empresário Luiz Calainho, serão premiados projetos distintos abrangendo nove áreas: Teatro Adulto, Teatro Infantil, Música, Dança, Artes Visuais, Literatura Jovem, Cinema Documentário, Novas Mídias e Novos Talentos (nas linguagens teatro jovem, dança, música, artes visuais e cinema documentário). A primeira edição do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura homenageará o ator, diretor e roteirista Sérgio Britto.
Os vencedores do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura vão receber em cada uma das nove categorias uma verba de R$ 200 mil (Duzentos Mil Reais) para a produção, execução e apresentação para o público da obra vencedora em, no máximo, oito meses a partir da data da premiação. Na categoria Novos Talentos, o prêmio será dividido pelas cinco subcategorias (R$ 40 mil para cada área).
As inscrições serão recebidas pela internet no site www.sescriofomentocultura.com.br e encerradas, impreterivelmente, no dia 20 de setembro de 2010 às 23h59min. Entre os critérios de seleção estão a excelência artística, o cumprimento das regras do regulamento e a viabilidade prática da produção O resultado final com a relação dos premiados será divulgado em cerimônia no Teatro Sesc Ginástico, na terça-feira, dia 16 de novembro de 2010.
“A amplitude do projeto, o cuidado com cada detalhe, o acompanhamento passo a passo das produções demonstra sua importância para o Sesc Rio. Esperamos que ele possibilite um crescimento ainda maior do cenário cultural do Estado do Rio de Janeiro. Vamos dar todas as condições para transformar os sonhos daqueles que, como nós, apostam, acreditam e valorizam as mais diversas formas de manifestações culturais”, diz Orlando Diniz, presidente do Sistema Fecomércio-RJ.
Para incentivar produtores, curadores, escritores, artistas e criadores em geral, cada produção poderá ser acompanhada pela internet, através do portal www.sescriofomentocultura.com.br. Será proporcionado um acompanhamento on line das pesquisas teóricas e práticas, processos, ensaios e montagens.
“Vamos promover as condições necessárias para a realização das montagens e lançamentos, dando maior visibilidade aos premiados. Será possível acompanhar a construção dos projetos vencedores (obra em progresso), através de diferentes tecnologias e recursos, criando uma cobertura contínua no portal do Prêmio. Todos os vencedores contarão com uma equipe para documentar todas as etapas da produção, com imagens e depoimentos” conta o empresário Luiz Calainho.
Além do prêmio em dinheiro para a viabilização dos projetos selecionados, as iniciativas
premiadas terão suas estreias e/ou lançamentos nas unidades do Sesc Rio, conforme disponibilidade.
As categorias do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura:
1) TEATRO ADULTO: Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público adulto. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
2) TEATRO INFANTIL - Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público infantil. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
3) MÚSICA – Projeto de produto fonográfico, com um mínimo de 12 faixas, ancorado em pesquisa registrada em making of, apresentado em faixa multimídia, vídeo ou site. Como resultado dessa pesquisa deverão ser realizadas 05 (cinco) apresentações de um espetáculo/show com o repertório criado em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
4) DANÇA – Projeto de montagem inédita de espetáculo de dança contemporânea. Deverão ser realizadas 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
5) ARTES VISUAIS – Projeto de exposição de arte contemporânea sobre tema, autor ou escola que se desdobre num catálogo, livro ou website. O resultado deverá ter no mínimo circulação em três unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
6) LITERATURA JOVEM – Projeto inédito de literatura destinado ao público jovem, que faça a convergência com a linguagem web e que resulte na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 05 (cinco) apresentações/leituras/debates e/ou seminários em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.
7) CINEMA DOCUMENTÁRIO – Projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente em processo digital HD gênero documentário, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) minutos de duração e no máximo 80 (oitenta) minutos. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades da Rede SESC
8) NOVAS MÍDIAS – Redes Sociais – Projeto que utilize novas e diferentes mídias como suporte de produto cultural. Deve ser inédito, interativo e de forte conectividade com as redes sociais.
9) NOVOS TALENTOS - Serão concedidos cinco prêmios na categoria Novos Talentos para Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário cujas regras devem obedecer as das demais citadas acima. Nessa categoria o participante não poderá ter tido nenhum trabalho profissional já realizado e/ou publicado. Especificamente em Cinema Documentário a obra deverá ter um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 15 (quinze) minutos de duração.
Inscrições e resultados: Poderão ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que não tenham sido divulgados nem concluídos. As inscrições serão recebidas pelo site www.sescriofomentocultura.com.br e serão encerradas, impreterivelmente, no dia 20 de setembro de 2010 às 23h59min.
PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. O PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA será organizado e realizado exclusivamente pela L21 PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.327.339/0001-10, com sede na Rua Tuim, nº 50, cj. 1103, Moema, São Paulo, CEP: 04514100, Rio de Janeiro/RJ (“L21”), e concedido sob forma de recursos financeiros que deverão ser utilizados para viabilizar a realização de um projeto premiado em cada uma das seguintes categorias definidas na cláusula 2, abaixo: Teatro Adulto, Teatro Infantil, Música, Dança, Artes Visuais, Literatura Jovem, Cinema Documentário, Novas Mídias e Novos Talentos e terá por objetivo:
1.1.2. Permitir o amplo o acesso da população em geral e em particular do comerciário, a todas as linguagens artísticas;
1.1.3. Fomentar a produção cultural e a sua ampla circulação;
1.1.4. Estimular novos artistas, produtores e pesquisadores de linguagens;
1.1.5. Dar visibilidade à produção cultural, com a divulgação de novos trabalhos artísticos e culturais.
1.2. Ao se inscrever para participar do Prêmio, nos termos deste Regulamento, o proponente automaticamente reconhece e aceita expressamente que o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (“Sesc Rio”) não é responsável, nem poderá ser responsável, por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua inscrição ou participação no Prêmio;
1.3. Os projetos selecionados terão, obrigatoriamente, suas estreias e/ou lançamentos em unidades do Sesc Rio, conforme adiante exposto.
2. DAS CATEGORIAS
As categorias serão:
2.1. TEATRO ADULTO – Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público adulto. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.2. TEATRO INFANTIL – Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público infantil. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2..3. MÚSICA – Projeto de produto fonográfico, com um mínimo de 12 faixas, ancorado em pesquisa registrada em making of, apresentado em faixa multimídia, vídeo ou site. Como resultado dessa pesquisa deverão ser realizadas 5 (cinco) apresentações de um espetáculo/show com o repertório criado em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.4. DANÇA – Projeto de montagem inédita de espetáculo de dança contemporânea. Deverão ser realizadas 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.5. ARTES VISUAIS – Projeto de exposição de arte, que se desdobre num catálogo, livro ou website. Inclui as várias modalidades tradicionais e contemporâneas, bem como as produções que utilizem as tecnologias digitais e eletrônicas. O(s) produto(s) deverá ser apresentado em pelo menos três unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.6. LITERATURA JOVEM – Projeto inédito de literatura destinado ao público jovem, que faça a convergência com a linguagem web e que resulte na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 5 (cinco) apresentações/leituras/debates e/ou seminários em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
2.7. CINEMA DOCUMENTÁRIO – Projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente em processo digital HD gênero documentário, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) minutos de duração e no máximo 80 (oitenta) minutos. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades da Rede Sesc;
2.8. NOVAS MÍDIAS – Redes Sociais – Projeto que utilize novas e diferentes mídias como suporte de produto cultural. Deve ser inédito, interativo e de forte conectividade com as redes sociais;
2.9. NOVOS TALENTOS – Serão concedidos 5 (cinco) prêmios na categoria Novos Talentos para Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário, cujas regras devem obedecer as das demais citadas acima. Nessa categoria, o proponente não poderá ter tido nenhum trabalho profissional já realizado e/ou publicado. Especificamente em Cinema Documentário, a obra deverá ter um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 15 (quinze) minutos de duração.
3. DO VALOR DO PRÊMIO
3.1. O valor do Prêmio será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por categoria e só será concedido um prêmio por categoria, salvo o previsto na cláusula 3.2 abaixo;
3.2. Cada sub-área da categoria definida na cláusula 2.9. acima, ou seja, as sub-áreas Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário, receberá o Prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada uma das sub-áreas, totalizando o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a categoria NOVOS TALENTOS.
4. DOS PROPONENTES:
4.1. Somente poderão concorrer ao PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA, pessoas jurídicas, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, obrigatoriamente com sede no estado do Rio de Janeiro, e que tenha ao menos um de seus sócios residente no estado. Para fins deste Regulamento, cada participante/concorrente será definido como “Proponente”.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Somente serão aceitas as inscrições de projetos enviados pela Rede Mundial de Computadores, no endereço eletrônico www.sescriofomentocultura.com.br, com os documentos previstos na cláusula 6 abaixo;
5.2. As Inscrições deverão ser feitas até às 23h59min do dia 20 de setembro de 2010.
6. DOS PROJETOS
6.1. Os proponentes interessados deverão preencher um formulário específico e mandar os seguintes documentos, escaneados em resolução máxima de 150DPIs ou produzidos em editor de texto, nos formatos DOC, XLS, JPG ou PDF. Qualquer arquivo deverá ter o máximo de 500kb, a saber:
6.1.1. Descrição do projeto apresentando detalhadamente o conjunto de ações artísticas a ser realizado. (máximo de 1.100 caracteres);
6.1.2. Objetivo e justificativa do projeto (máximo de 1.100 caracteres);
6.1.3. Ficha Técnica detalhada com assinatura dos envolvidos;
6.1.4. Currículo do proponente e dos principais integrantes do projeto;
6.1.5. Clipping resumido e críticas de trabalhos anteriores. Somente se houver;
6.1.6. Orçamento físico financeiro detalhando todos os custos;
6.1.7. Cronograma de realização/cronograma de desembolso de valores;
6.1.8. Outras fontes de financiamento, que complementem os valores não cobertos pelo valor do prêmio. Não será permitido aporte financeiro de companhias de tabaco, álcool ou entidades políticas e sindicais. Todo e qualquer outro apoiador deverá ser submetido à aprovação do Sesc Rio. Somente se houver;
6.1.9. Autorização prévia para acompanhamento e divulgação do projeto, da gestação a estreia/lançamento, por meio do portal do Prêmio;
6.1.10. Declaração do artista/Representante Legal;
6.1.11. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no órgão competente e alterações, caso existam;
6.1.12. Cópia do CNPJ com data atualizada;
6.1.13. Cópia do alvará relativo à sede do contratado compatível com o objeto contratual;
6.1.14. Cópia da inscrição municipal e ou estadual relativo à sede do contratado compatível com o objeto de natureza cultural;
6.1.15. Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência (atualizado) do responsável legal da empresa;
6.1.16.. Cópia do certificado de registro dos artistas (DRT, SATED, OMB, Carteira Profissional). Somente se houver;
6.1.17. Em caso de projeto baseado em obra de outro autor, cópia de documento que comprove a autorização do mesmo, dos herdeiros ou da instituição responsável;
6.1.18 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;
6.1.19. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.1.20. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.1.21. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, ou de não contribuinte se for o caso;
6.1.22. Certidão Negativa de ISS, do domicílio ou sede da proponente, ou de não contribuinte se for o caso, na forma da Lei;
6.1.23. Dados bancários (banco, agência e conta corrente) do proponente para depósito dos recursos.
6.2. Serão desclassificadas e desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
7. DAS COMISSÕES
7.1. Salvo o previsto na cláusula 7.2., abaixo, a comissão de seleção dos projetos premiados em cada categoria será composta por 3 (três) profissionais de notório saber e/ou especialização nas categorias a serem premiadas e terá em sua composição um funcionário do SESC Rio;
7.2. A comissão de seleção da categoria Novos Talentos será composta por dois profissionais de notório saber e/ou especialização em cada uma das cinco subcategorias, sendo um deles funcionários do SESC RIO;
7.3. Não poderá integrar a Comissão quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as empresas candidatas e com funcionários do SESC Rio;
7.4. O resultado final com a relação dos premiados será divulgado em cerimônia no Teatro Sesc Ginástico, pelo portal do Prêmio www.sescriofomentocultura.com.br e pelo site
www.sescrio.org.br, no dia 16 de novembro de 2010.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para avaliação dos projetos a comissão deverá observar:
8.2. Excelência artística do projeto;
8.3. Qualificação dos profissionais envolvidos;
8.4. Viabilidade financeira do projeto.
9. DA CONCESSÃO DO VALOR DO PRÊMIO
9.1. Caso o proponente seja premiado, proponente, desde já, se compromete a executar ou apresentar o projeto premiado nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima, em unidades do SESC Rio à escolha do SESC Rio, conforme a característica do projeto vencedor e da disponibilidade dos espaços;
9.2. A execução do projeto premiado deverá ocorrer em até 8 (oito) meses da data da concessão da primeira parcela do Prêmio, sempre em estrita observância aos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima.
10. DA LIBERAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO
10.1. O Prêmio será liberado ao proponente vencedor de cada categoria em 4 (quatro) parcelas, conforme adiante descrito:
1º parcela – 30% (trinta por cento) do valor do Prêmio - uma semana após o anúncio da premiação;
2º parcela – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Prêmio – noventa dias após o anúncio da premiação, desde que estejam cumpridas as etapas previstas no cronograma do projeto apresentado pelo proponente até a data de pagamento;
3º Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Prêmio - Na data de apresentação ou execução do projeto premiado em unidade do SESC Rio; e
4º Parcela – 20% (vinte por cento) do valor do Prêmio – uma semana após a apresentação ou execução do projeto premiado em unidade do SESC Rio.
11. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO
11.1. O projeto deverá ser realizado pela proponente nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima, ficando ela responsável por todos os encargos referentes à realização da obra, tais como pagamentos dos artistas e técnicos, montagem, equipamentos, vestiário, materiais de consumo, valores referentes a custeios necessários a produção e lançamento da obra.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A inscrição de projeto para a concorrer do Prêmio implica que o proponente:
12.2. Autoriza, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, ao SESC Rio, bem como suas sucessoras, cessionárias, licenciadas e quaisquer outras empresas por ele autorizadas, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, a filmar, gravar, fotografar, reproduzir, representar, transmitir, usar sem fins lucrativos, a título de promoção e divulgação institucional, publicitário e promocional, pelo prazo de proteção legal do projeto artístico inscrito pelo proponente, no Brasil e no exterior, sem limitação de qualquer mídia, número de exibições, reproduções ou outra natureza, sua atuação, interpretação, voz, imagem, nomes e dados biográficos captados durante as apresentações que concorrerem ao Prêmio, para fins de inclusão, utilização na produção, promoção, divulgação, exploração e comercialização do evento “PRÊMIO SESC RIO DE CULTURA” e do SESC Rio;
12.3. Declara e garante de que o projeto artístico por ele apresentado para concorrer ao Prêmio foi criado com característica de absoluta originalidade, é de sua única e exclusiva autoria e obteve todas as autorizações necessárias para sua inscrição no evento “PRÊMIO SESC RIO DE CULTURA”, nos termos deste Regulamento, e, portanto, qualquer utilização que venha a ser dada pelo Sesc Rio ou pela L21 não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais, sobre publicação, performance, imagem ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, marcas e segredos comerciais, e qualquer direito contra invasão de privacidade, direitos da personalidade ou similares de qualquer pessoa ou entidade; e que o proponente isenta e indenizará inteiramente o SESC Rio e a L21 de qualquer responsabilidade derivada de qualquer utilização do projeto artístico pelo Sesc Rio, L21 ou terceiros por eles autorizados;
12.4. É responsável por planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, se premiado, bem como arcará com todos os seus custos, incluindo a estrutura de materiais, equipamentos e mão-de-obra, dentre outros necessários para sua realização;
12.5. É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pela contratação de todo o pessoal de apoio, bem como pela sua remuneração, pagamento de direitos trabalhistas e recolhimento de encargos fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do seu projeto, se premiado;
12.6. É responsável por arcar, de forma integral e exclusiva, com todos os custos para a produção e execução do seu projeto, se premiado, incluindo pesquisas, locações de bens imóveis e móveis, materiais de divulgação, publicidade, dentre outros;
12.7. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por todos os prejuízos, indenizações, multas, autuações, condenações judiciais ou quaisquer outras despesas oriundas de todos e quaisquer danos, causados aos integrantes do projeto, ao Sesc Rio e/ ou a terceiros, em decorrência da realização do seu projeto, se premiado;
12.8. É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a realização/produção/divulgação/exibições do seu projeto, se premiado;
12.9. Se compromete a fazer menção ao PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, se premiado, que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas;
12.10. Assegurará e destacará obrigatoriamente a logomarca do PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA em todas e quaisquer ações promocionais ou não relacionadas ao seu projeto, se premiado;
12.11. Produzirá e providenciará as apresentações artísticas do seu projeto, se premiado, nos dias, local e horário acertados com o SESC Rio, por sua própria conta e risco, responsabilizando-se integralmente inclusive pelo pagamento da locação do espaço do lugar onde a mesma será apresentada, se for o caso, bem como pelas consequências de eventual atraso ou desistência por parte dos artistas;
12.12. Arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação do pessoal de apoio e da equipe envolvida nas apresentações artísticas do seu projeto, se premiado, isentando o SESC Rio de toda e qualquer responsabilidade neste sentido;
12.13. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo conteúdo e forma de apresentação das informações e imagens divulgadas durante a realização do seu projeto, se premiado, sendo vedada a referência pejorativa e/ou desrespeitosos a nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais; partidos ou facções políticas, etc. bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crime, drogas, ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade;
12.14. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por quaisquer direitos autorais, inclusive conexos, intelectuais e de personalidade, imagem, nomes, dados biográficos, voz e/ou violação de intimidade, requeridos pelo elenco das apresentações artísticas de seu projeto, se premiado, e quaisquer terceiros, e recolhimentos dos direitos autorais e liberações, tais como ECAD, SBAT, OMB, SATED, Ministério do Trabalho, Sindidança, etc;
12.15. Garantirá ao SESC Rio o direito de explorar ações de divulgação nos locais de realização, apresentação ou execução do seu projeto, se premiado por força deste Regulamento, bem como em vídeos institucionais e demais formas de divulgação interna, inclusive, pela internet e mídias impressas, como jornais, revistas, fotos, folhetos, catálogos e cartazes, dentre outros;
12.16. Autorizará a reprodução de vídeos promocionais nos telões instalados nos locais de realização, apresentação ou execução do seu projeto, se premiado;
12.17. Fará com que o selo “Prêmio de Fomento à Cultura Sesc Rio” acompanhe toda a carreira do seu projeto, se premiado, mesmo após o fim da temporada em unidades do Sesc Rio, através de aplicação da logomarca do prêmio em todo material gráfico posteriormente produzido, nas locuções off realizadas antes dos espetáculos, na mídia paga, assim como releases e peças de divulgação;
12.18. Garantirá a inserção da logomarca do SESC Rio e denominação PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO Á CULTURA em letreiros no local de realização do seu projeto, se premiado;
12.19. Obterá alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos, que porventura venham a fazer parte integrante do da ficha técnica do seu projeto, se premiado; e
12.20. Garantirá que a realização e divulgação do Prêmio, materiais publicitários e quaisquer outros elementos ou materiais relacionados ao Prêmio, desde que por ele produzidos ou mediante sua solicitação, não violam direitos de terceiros ou quaisquer dispositivos legais.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedada a participação de órgãos públicos, escolas e fundações privadas como proponente;
13.2. É vedada a participação, sob pena de desconsideração da proposta, de membros que componham a Comissão de Seleção e de funcionários do Sesc Rio e seus dependentes ou parentes até o segundo nível de parentesco;
13.3. A empresa que no ato da inscrição prestar informação inverídica ficará impossibilitada de se inscrever nos demais Prêmios por 3 (três) anos consecutivos, observadas ainda as penalidades previstas na forma da Lei;
13.4. A empresa que não satisfizer as cláusulas do Termo de Concessão de Apoio Financeiro poderá ser penalizada na forma do Decreto nº 6.590/08;
13..5. Na hipótese do não cumprimento do estabelecido neste regulamento os valores já disponibilizados pelo SESC Rio deverão ser devolvidos acrescidos de juros de 6% ao ano, da correção monetária calculada no período utilizando-se a TJLP e de multa de 1% (um por cento) ao mês.
14. DA ESPECIFICIDADES DE CADA CATEGORIA
14.1. Poderão ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que não tenham sido divulgados nem concluídos;
14.1.1. Teatro Adulto – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.2. Teatro Infantil – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.3. Música – O projeto premiado deverá realizar 5 apresentações de um espetáculo/show em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.4. Dança – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.5. Artes Visuais – O Projeto premiado deverá ter no mínimo circulação em 3 unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.6. Literatura Jovem – O projeto premiado deverá resultar na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 5 (cinco) apresentações, debates, leituras e /ou seminários em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;
14.8. Cinema Documentário – captação de imagem: película cinematógráfica 16 mm ou 35 mm; formatos digitais padrão NTSCV, de alta definição (HD) com uma das seguintes resoluções: 1080 X 1920 pixels, 1080 X 1440 pixels ou 720 X 1280 pixels, como por exemplo, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; Não serão admitidos formatos standard, como por exemplo, Digibeta, DVCPRO 50, Betacam Sr, Betacam, Betacam SX, DVCam ou MiniDV. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.9. Novas Mídias – O projeto premiado deverá ser apresentado no ambiente web (internet) e lançado nas unidades no Estado do Rio de Janeiro;
14.1.10. Novos Talentos – Cada um dos projetos premiados nas diversas categorias também obedecerão aos mesmos critérios de circulação com exceção do Cinema Documentário, cujo resultado deverá ter entre 10(dez) a 15(quinze) minutos de duração.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A comissão de seleção é soberana e suas decisões são irrecorríveis;
15.2. O proponente será responsável pela realização do(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para o Sesc Rio e L21;
15.3. O Sesc Rio e L21 não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes;
15.4. O ato da inscrição do proponente para concorrer ao Prêmio implica o pleno conhecimento e aceitação deste Regulamento, sujeitando-o aos termos e condições aqui estabelecidas;
15.5. O proponente premiado declara e reconhece que estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição e cronograma contidos na proposta aprovada pela Comissão de Seleção. Na ocorrência de qualquer desses casos ou outras violações das declarações, garantias e demais obrigações assumidas pelo proponente mediante a sua inscrição para concorrer ao Prêmio, previstas neste Regulamento, o proponente se compromete a devolver à L21 o valor do Prêmio eventualmente recebido em até 30 dias contados do recebimento de uma notificação enviada pela L21 para tal fim;
15.6. Os premiados autorizam o Sesc Rio a mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura;
15.7. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção e qualquer conflito decorrente do presente Regulamento deverá ser apreciado pelo foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sendo este o único e competente para dirimir tais questões;
15.8. Este Regulamento ficará à disposição dos interessados no site;
15.9. Conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento (i) este concurso tem caráter exclusivamente cultural, (ii) seu resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, estando excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores, e (iii) a participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço.
Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, valebrinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia prevista na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.
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quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Suíte da obra de Jimmi Hendrix p/ Violoncelo-por Victor Biglione.
Teatro do Sesi
Av.Graça Aranha,1, Centro-Rio de janeiro.
20/09-19:30
Discípuloe cultor da obra de HENDRIX, com a qual possui afinidade/intimidade, o também guitarrista, de inegáveis talentos, VICTOR BIGLIONE, se propõe a prestar mais um tributo ao magistral artista. Para tal apresenta, com uma formação acústico-erudita em que agrupa violoncelos, baixo acústico,violão de aço e percussão, uma suíte em que condensa algumas das mais relevantes composições do ídolo: PURPLE HAZE, FIRE , DRIFTING, HEY JOE, THIRD STONE FROM THE SKY, SPANISH CASTLE MAGIC,HOUSE OF THE BURNING LAMP, LITTLE WING,UP FROM THE SKYES, ANGEL E THE WIND CRIES MARY , entre outras.
Há de se esperar um resultado bastante interessante/instigante na audição desta releitura, na interpretação de um grupo que se propõe a atuar na interseção entre o clássico e o popular, por assim dizer, com uma sonoridade sinfônica. Um programa de entretenimento, mas também de forte teor cultural. E que, por isso mesmo, deverá atrair e unir gerações no culto a JIMI HENDRIX, um artistado século XX, ainda hoje extremamente atual e ousado em suas concepçõesmusicais, cuja obra tende ao infinito.
Av.Graça Aranha,1, Centro-Rio de janeiro.
20/09-19:30
Discípuloe cultor da obra de HENDRIX, com a qual possui afinidade/intimidade, o também guitarrista, de inegáveis talentos, VICTOR BIGLIONE, se propõe a prestar mais um tributo ao magistral artista. Para tal apresenta, com uma formação acústico-erudita em que agrupa violoncelos, baixo acústico,violão de aço e percussão, uma suíte em que condensa algumas das mais relevantes composições do ídolo: PURPLE HAZE, FIRE , DRIFTING, HEY JOE, THIRD STONE FROM THE SKY, SPANISH CASTLE MAGIC,HOUSE OF THE BURNING LAMP, LITTLE WING,UP FROM THE SKYES, ANGEL E THE WIND CRIES MARY , entre outras.
Há de se esperar um resultado bastante interessante/instigante na audição desta releitura, na interpretação de um grupo que se propõe a atuar na interseção entre o clássico e o popular, por assim dizer, com uma sonoridade sinfônica. Um programa de entretenimento, mas também de forte teor cultural. E que, por isso mesmo, deverá atrair e unir gerações no culto a JIMI HENDRIX, um artistado século XX, ainda hoje extremamente atual e ousado em suas concepçõesmusicais, cuja obra tende ao infinito.
Silvia Machete dia 2 /10 no Teatro do Sesi Itaperuna
A interépida e personalíssima atriz/cantora Silvia Machete, estará com o seu show de lançamento do CD Extravaganza, no Teatro do Sesi - Itaperuna no próxim o dia 2 de outubro. Silvia já viajou a Europa em seu caminhão/teatro fazendo performance nas cidades por onde passava. Vem de uma temporada de sucesso em Lisboa e hoje se apresenta na Livraria Cultura em São Paulo. Assista o vídeo e confira a agenda da cantora.
Agenda
15 setembro São Paulo
Livraria Cultura / quartaShowcase
16 setembro São Paulo
Studio SP / quinta, Abertura 23h,
Show previsto para 01hS howcase, $20, (porta) e $15
(lista amiga: http://www.studiosp.org/)
22 setembro Rio de Janeiro
FNAC / quarta Showcase
24 setembro Rio de Janeiro
Teatro Rival Petrobras / sexta, 23:00
30 setembro Rio de Janeiro
Saraiva / quinta, 23:00Showcase
01 outubro Rio de Janeiro
Teatro Rival Petrobras / sexta, 23:00
02 outubro Itaperuna / RJ
Teatro Firjan / sábado, 23:00
terça-feira, 14 de setembro de 2010
Riverdies hoje no Teatro Odisséia
Riverdies
Dia 14 setembro - 21:00h
Teatro Odisséia – Lapa – Rio de Janeiro
http://www.myspace.com/riverdies
O que a grande mídia não diz
leia no blog http://goytacity.blogspot.com
Lipoaspiração com responsabilidadeLeia no blog:
http://mania-de-saude.blogspot.com
Dia 14 setembro - 21:00h
Teatro Odisséia – Lapa – Rio de Janeiro
http://www.myspace.com/riverdies
O que a grande mídia não diz
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Lipoaspiração com responsabilidadeLeia no blog:
http://mania-de-saude.blogspot.com
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Lipoaspiração com responsabilidade
O Brasil é um país que se notabilizou como polo de excelência na área da cirurgia plástica, reflexo da influência internacional do cirurgião plástico, Dr. Ivo Pitanguy, aliada à beleza e à vaidade da mulher brasileira, cujo corpo, em exposição constante, contemplado pelo clima tropical, tornou célebre o hino à estética e à sensualidade, através da música de Vinícius de Moraes e Tom Jobim, Garota de Ipanema.
Ao longo das últimas duas décadas, o nosso país tornou-se rota do turismo científico, através da oferta abundante de serviços na área da estética, mercado que mais cresceu no período e que levou o Brasil à segunda colocação do ranking, por número de procedimentos, no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, valendo lembrar que, dos procedimentos cirúrgicos, a lipoaspiração eleva o Brasil ao topo mundial deste ranking, tendo já sido efetuadas 253.481 cirurgias, até o momento.
Diante de um número extraordinário de procedimentos executados, parece soar como intolerante a indignação da sociedade brasileira, quando um óbito é ocorrido por conta de um erro médico ou por inadequação do local da realização de procedimentos cirúrgicos.
O Jornal Mania de Saúde ouviu, na entrevista realizada a seguir, o médico especializado em cirurgia plástica, Dr. Fabrício Massote Lima, para saber das razões do insucesso e das sequelas deixadas por algumas lipoaspirações realizadas.
Mania de Saúde: Dr. Fabrício, o que tem elevado os casos de denúncias de erro médico, pela mídia nacional, nos procedimentos de lipoaspiração?
Dr. Fabrício Massote Lima: "Raramente a lipoaspiração traz sérias complicações, desde que seja observado o cumprimento do que determina a Resolução nº 1.711, de 10 de Dezembro de 2003 , do Conselho Federal de Medicina, que é fundamental para se excluir riscos e estabelecer parâmetros de segurança que devem ser observados nas cirurgias de lipoaspiração, visando garantir ao paciente o direito de decisão pós-informada, e aos médicos, os limites e critérios de execução. O perigo não é maior nem menor que qualquer outra cirurgia eletiva.
Dos 13 artigos que compõe a Resolução nº 1.711, vale ressaltar alguns, cujos textos poderão ajudar os leitores do Mania de Saúde a um entendimento maior do procedimento, bem como do grau de exigência que deve permear a sua realização.
No Artº 1: "Reconhecer a técnica de lipoaspiração como válida e consagrada dentro do arsenal da cirurgia plástica, com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição do tecido adiposo subcutâneo";
Artº 3: "Que há necessidade de treinamento específico para a sua execução, sendo indispensável a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método".
MS: Quanto se emagrece, em média, com a lipoaspiração?
Dr. FML: "A lipoaspiração ou lipoescultura não tem o objetivo de emagrecer. Sendo uma cirurgia que retira determinada quantidade de gordura, evidentemente haverá uma redução de peso, que varia de acordo com o volume corporal de cada paciente. Não são, entretanto, os "quilos" retirados que definirão o resultado estético, mas sim a harmonia do contorno corporal."
MS: Quais os hábitos pessoais que podem interferir negativamente em uma lipoaspiração ou lipoescultura?
Dr. FML: "O tabagismo, por exemplo. Peço sempre que abandonem o cigarro vinte dias antes da cirurgia. O cigarro e o anticoncepcional, ou o uso de ambos, podem promover uma trombose. Vale lembrar que uma em cada quatro mortes em lipoescultura ou lipoaspiração é causada por embolias e tromboses."
MS: São utilizados curativos?
Dr. FML: "Sim. Curativos semi-compressivos com cintas especiais (modeladores), mantidos, em média, por um período de 30 a 45 dias."
MS: Qual o período de internação?
Dr. FML: "Pode variar de algumas horas a um dia, dependendo do tipo de procedimento."
MS: Dr. Fabrício, por falar em tipo de procedimento, surgiu, ultimamente, uma gama variada de tipos de cirurgia ligadas à lipoaspiração, como hidrolipo, lipoescultura e lipolight. Afinal, qual a mais indicada para a satisfação do paciente?
Dr. FML: "São meras rotulações que não atestam, cientificamente, um diferencial de segurança maior entre elas. Lembro as palavras de Dr. Luiz Otávio Rodrigues Ferreira, Assessor Jurídico da SBCP, quando afirma: Os recentes levantamentos apontam que a maioria esmagadora dos erros médicos decorrentes de lipoaspiração é praticada por médicos não especialistas em cirurgia plástica."
sábado, 11 de setembro de 2010
A infraestrutura de um hospital
Dizem que o cão é o melhor amigo do homem. Mas não é só com afeto que nós podemos retribuir a lealdade canina. Cuidar da saúde do animal representa mais do que uma obrigação, um verdadeiro gesto de amor. Sabendo dessa relevância, o Hospital Veterinário da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), existente em Campos há cerca de 3 anos e meio, auxilia na formação do Curso de Medicina Veterinária, Pós-graduação e Extensão, com atendimento gratuito à população de baixa renda do município.
De acordo com André Lacerda, chefe do Hospital Veterinário, a partir deste mês, a unidade irá contar com um tomógrafo computadorizado de última geração. O aparelho, que irá auxiliar nas pesquisas e atendimento de animais de pequeno e médio porte, é o segundo no Estado do Rio de Janeiro.
"Com 32 canais, o tomógrafo possibilita um amplo atendimento e diagnósticos mais precisos, inclusive com melhor qualidade de imagem. Ele ajuda no diagnóstico de várias doenças, como, por exemplo, na área de neurologia, cardiologia, neoplasia, ortopedia e oncologia", explica André, ressaltando que, no mercado, de um modo geral, o custo de um exame deste tipo gira em torno de R$ 700. "O valor a ser cobrado no Hospital Veterinário ainda está sendo definido, mas, com certeza, será menor", garante.
O Hospital Veterinário de Campos é referência de qualidade e eficácia em todo o país, e é até considerado como um dos melhores e mais bem estruturados da América Latina, realizando com exclusividade alguns procedimentos. "A nossa intenção é fazer com que a população de Campos saiba dos nossos recursos. As nossas consultas particulares, por exemplo, têm um preço médio equivalente a outras clínicas veterinárias, que é de R$ 35,00", conclui.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Home care agora na Odontologia
Home care, na sua tradução literal, quer dizer "cuidado em domicílio". Mas, para os mais entendidos, ele significa comodidade. Não é à toa que, nos últimos anos, este tipo de serviço vem sendo visado pelas mais diversificadas áreas médicas e, hoje, quem também está servindo-se do Home care para promover a qualidade de vida é a Odontologia.
Em Campos, um exemplo desse conceito é a Odonto Prime, que está lançando o Odonto Home Care, com atendimento domiciliar para aqueles que não têm tempo, ou condição, de irem até à clínica odontológica.
Com uma estrutura móvel completa, o Odonto Home Care pode realizar procedimentos rotineiros na área, como restauração, pequenas extrações, limpezas, arrumação de próteses, bloquinho, entre outros, além de atender os mais diversos públicos, como explicou ao Mania de Saúde a Dra. Mônica N. Fernandes Vieira.
"Geralmente, os idosos precisam de uma assistência mais próxima, assim como as pessoas que não podem se locomover, que sofrem de doenças crônicas, problemas neurológicos, ou que possuem qualquer tipo de problema, seja de saúde ou não, que o impedem de ir ao consultório. O Odonto Home Care veio para atender exatamente essa alta gama de público, que passa por todas as idades e pelos mais diversos tipos de situação", relatou a cirurgiã dentista.
A proposta, segundo ela, é fazer com que estas pessoas tenham um atendimento odontológico de qualidade no conforto de seus lares, já que os problemas de saúde oral também podem refletir na saúde sistêmica. "É uma tecnologia que prima pela comodidade, pois evita a sala de espera e promove a exclusividade, atendendo o paciente onde quer que ele esteja. Mas o principal benefício é fazer com que as pessoas não deixem de tratar seus problemas por qualquer motivo relacionado à locomoção ou à disponibilidade, pois sabemos o quanto a saúde oral é importante, influindo, inclusive, em outras partes do corpo. Com o Odonto Home Care podemos fazer diversos procedimentos e, assim, melhorar a saúde bucal de todos", diz.
Para aqueles que já se interessaram pela novidade, Dra. Mônica explica que o tratamento não difere, em valor, do tratamento no consultório. "O Odonto Home Care terá apenas uma taxa de locomoção, mas o valor do tratamento é o mesmo. Atendemos por telefone e mandamos uma equipe fazer o 1º exame. Essa equipe explica o tratamento, faz o orçamento, e indica o especialista que realizará o trabalho", detalhou a Dra.
Junto com o marido, o Dr. José Luis Caetano Vieira, ela comemora a novidade para a Odontologia da cidade. "Na Odonto Prime, temos uma equipe muito coesa de profissionais, todos formados na área, em diferentes especialidades. Inclusive, muitos são da minha família. Esse pensamento único e integrado certamente será outro benefício do Home Care. Pois, com esse sistema, não é o cliente que vai ao consultório. É a Odonto Prime que leva até ele a sua estrutura e sua filosofia de trabalho", completa.
Matéria realizada em: 13/08/10
www.jornalmaniadesaude.com.br
Em Campos, um exemplo desse conceito é a Odonto Prime, que está lançando o Odonto Home Care, com atendimento domiciliar para aqueles que não têm tempo, ou condição, de irem até à clínica odontológica.
Com uma estrutura móvel completa, o Odonto Home Care pode realizar procedimentos rotineiros na área, como restauração, pequenas extrações, limpezas, arrumação de próteses, bloquinho, entre outros, além de atender os mais diversos públicos, como explicou ao Mania de Saúde a Dra. Mônica N. Fernandes Vieira.
"Geralmente, os idosos precisam de uma assistência mais próxima, assim como as pessoas que não podem se locomover, que sofrem de doenças crônicas, problemas neurológicos, ou que possuem qualquer tipo de problema, seja de saúde ou não, que o impedem de ir ao consultório. O Odonto Home Care veio para atender exatamente essa alta gama de público, que passa por todas as idades e pelos mais diversos tipos de situação", relatou a cirurgiã dentista.
A proposta, segundo ela, é fazer com que estas pessoas tenham um atendimento odontológico de qualidade no conforto de seus lares, já que os problemas de saúde oral também podem refletir na saúde sistêmica. "É uma tecnologia que prima pela comodidade, pois evita a sala de espera e promove a exclusividade, atendendo o paciente onde quer que ele esteja. Mas o principal benefício é fazer com que as pessoas não deixem de tratar seus problemas por qualquer motivo relacionado à locomoção ou à disponibilidade, pois sabemos o quanto a saúde oral é importante, influindo, inclusive, em outras partes do corpo. Com o Odonto Home Care podemos fazer diversos procedimentos e, assim, melhorar a saúde bucal de todos", diz.
Para aqueles que já se interessaram pela novidade, Dra. Mônica explica que o tratamento não difere, em valor, do tratamento no consultório. "O Odonto Home Care terá apenas uma taxa de locomoção, mas o valor do tratamento é o mesmo. Atendemos por telefone e mandamos uma equipe fazer o 1º exame. Essa equipe explica o tratamento, faz o orçamento, e indica o especialista que realizará o trabalho", detalhou a Dra.
Junto com o marido, o Dr. José Luis Caetano Vieira, ela comemora a novidade para a Odontologia da cidade. "Na Odonto Prime, temos uma equipe muito coesa de profissionais, todos formados na área, em diferentes especialidades. Inclusive, muitos são da minha família. Esse pensamento único e integrado certamente será outro benefício do Home Care. Pois, com esse sistema, não é o cliente que vai ao consultório. É a Odonto Prime que leva até ele a sua estrutura e sua filosofia de trabalho", completa.
Matéria realizada em: 13/08/10
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quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Desmistificando o tratamento da celulite e gordura localizada
A gordura localizada e a celulite(LDG) se desenvolvem por diversas razões: hormonais (uso de anticoncepcionais, múltiplas gestações), vida sedentária, alimentação rica em calorias e pobre em proteínas e, principalmente, constitucional (genética). Nas brasileiras é comum ocorrer no quadril, nas coxas e no bumbum. Mas pode se manifestar também em abdome, braços e dorso.
A celulite é um processo crônico, sem cura nos estágios avançados. Cremes não contribuem para diminuição de celulite ou gordura localizada já instalada, apenas para manter a pele hidratada. Porém a mídia e a indústria cosmética insistem em divulgar resultados fantasiosos.
O que realmente vale a pena fazer?
• lipoaspiração: primeira opção para diminuição da gordura localizada e remodelação dos contornos corporais. Porém não é recomendada para o tratamento da celulite; pode oferecer maus resultados e até piorar a celulite
• intradermoterapia (nova denominação para a mesoterapia) consiste em injeções intradérmicas mínimas de sustâncias lipolíticas, que estimulam a queima de gordura. É um tratamento feito em sessões semanais por médico.
• Manthus ou outros ultrassons de alta tecnologia que promovem a quebra da gordura. A tecnologia de ultrassom é antiga e já é usada para fins estéticos, porém os resultados anteriores eram bem modestos, pois se tratavam de ultrassons de intensidades menores.
• Radiofrequência (representada pelos aparelhos Thermacool, Accent, Velashape plus), o tratamento mais efetivo para tonificar a pele ( face, pescoço e corpo), melhorando inclusive o contorno corporal, a celulite e o pós-operatório de alguns procedimentos. Os resultados são bem melhores que a carboxiterapia e a mesoterapia, na maioria dos casos, além de mais rápidos.
O Accent é um aparelho que emite radiação eletromagnética de alta frequência (40,68 MHz ), recomendado para o rejuvenescimento da face (flacidez e elasticidade da pele) e corpo. Atua favorecendo a formação de um novo colágeno (uma das fibras de sustentação e preenchimento na pele), através da produção de um grande aquecimento na área tratada.
Ondas eletromagnéticas provocam oscilação das moléculas de água, que transformam a energia eletromagnética em energia térmica (calor). O Velashape plus utiliza a tecnologia ELOS (Eletro Optical Sinergy). Esta tecnologia, que une radiofrequência, luz infravermelha, sucção e massagem mecância, tornou-se referência mundial no tratamento de celulite.
Ambos provocam o aquecimento do tecido subcutâneo, o que facilita a queima de gordura além da tonificação da pele. Este aparelho é geralmente mais eficaz que o Accent, pois apresenta mais 3 tecnologias associadas.
• Subcision: esta técnica cirúrgica desfaz as linhas de fibrose que repuxam o nódulo de celulite e formam o antiestético "buraco". Tem efeito benéfico quando há depressões mais acentuadas.
• Criolipólise (aparelho Zeltiq): resfriamento não invasivo das células do tecido gorduroso para indução de lipólise sem causar danos a outros tecidos; ocorre morte das células gordurosas, e os primeiros estudos revelam resultados promissores com redução significativa da camada de gordura, com desconforto mínimo. Este aparelho ainda está em fase de estudos nos EUA
Tratamentos com poucos resultados e/ ou respaldo científico para celulite:
• Carboxiterapia: consiste na introdução de gás carbônico no subcutâneo, o que acarreta no aumento fluxo sanguíneo e hiperoxigenação dos tecidos, levando à lipólise (queima de gordura) e aumento na produção de colágeno; tem sido utilizada para tratamento de gordura localizada, flacidez, estrias e prevenção de envelhecimento cutâneo. Apresenta pouco respaldo científico em congressos. Ainda não tem liberação da ANVISA para tratamento de flacidez e celulite
• Endermologia: técnica de pinçamento e rolamento sobre a pele e tecido gorduroso subcutâneo.
• Drenagem linfática: indicada apenas em casos de retenção de líquidos. Não atua em gordura localizada.
Resultados pobres para celulite apesar de ser uma técnica bastante divulgada na mídia
É importante ressaltar que ainda não existe cura para a celulite. No entanto um trabalho focado e sério pode produzir excelentes resultados. É o que fazemos na clínica. Nós tratamos a celulite com associação de tratamentos, o acompanhamento permanente de dermatologistas e, claro, utilizando a mais avançada tecnologia disponível no mercado (aprovada pela Anvisa e FDA).
As indicações do Velashape plus incluem celulite, flacidez corporal e redução de gordura localizada. Sendo ainda muito eficaz no pós-parto e pós-operatórios de cirurgias estéticas.
O tratamento destas alterações deve ser indicado exclusivamente por médicos especialistas, já que o paciente deve ser visto de uma forma global, incluindo exames complementares. Devemos orientar também para abolir fumo, álcool, vida sedentária,diminuir o estresse e promover reeducação alimentar.
Por ter origem multifatorial relacionada a alterações circulatórias, hormonais, metabólicas, ortopédicas e hereditárias, a celulite e gordura localizada só serão melhoradas se todos os fatores determinantes forem corretamente avaliados e atenuados. A responsabilidade na indicação e no domínio de técnica traz resultados que se diferenciam de procedimentos estéticos que são simples engodos.
Dra. Ana Maria Pellegrini
Dermatologista e responsável técnica pela PELLE
www.jornalmaniadesaaude.com.br
A celulite é um processo crônico, sem cura nos estágios avançados. Cremes não contribuem para diminuição de celulite ou gordura localizada já instalada, apenas para manter a pele hidratada. Porém a mídia e a indústria cosmética insistem em divulgar resultados fantasiosos.
O que realmente vale a pena fazer?
• lipoaspiração: primeira opção para diminuição da gordura localizada e remodelação dos contornos corporais. Porém não é recomendada para o tratamento da celulite; pode oferecer maus resultados e até piorar a celulite
• intradermoterapia (nova denominação para a mesoterapia) consiste em injeções intradérmicas mínimas de sustâncias lipolíticas, que estimulam a queima de gordura. É um tratamento feito em sessões semanais por médico.
• Manthus ou outros ultrassons de alta tecnologia que promovem a quebra da gordura. A tecnologia de ultrassom é antiga e já é usada para fins estéticos, porém os resultados anteriores eram bem modestos, pois se tratavam de ultrassons de intensidades menores.
• Radiofrequência (representada pelos aparelhos Thermacool, Accent, Velashape plus), o tratamento mais efetivo para tonificar a pele ( face, pescoço e corpo), melhorando inclusive o contorno corporal, a celulite e o pós-operatório de alguns procedimentos. Os resultados são bem melhores que a carboxiterapia e a mesoterapia, na maioria dos casos, além de mais rápidos.
O Accent é um aparelho que emite radiação eletromagnética de alta frequência (40,68 MHz ), recomendado para o rejuvenescimento da face (flacidez e elasticidade da pele) e corpo. Atua favorecendo a formação de um novo colágeno (uma das fibras de sustentação e preenchimento na pele), através da produção de um grande aquecimento na área tratada.
Ondas eletromagnéticas provocam oscilação das moléculas de água, que transformam a energia eletromagnética em energia térmica (calor). O Velashape plus utiliza a tecnologia ELOS (Eletro Optical Sinergy). Esta tecnologia, que une radiofrequência, luz infravermelha, sucção e massagem mecância, tornou-se referência mundial no tratamento de celulite.
Ambos provocam o aquecimento do tecido subcutâneo, o que facilita a queima de gordura além da tonificação da pele. Este aparelho é geralmente mais eficaz que o Accent, pois apresenta mais 3 tecnologias associadas.
• Subcision: esta técnica cirúrgica desfaz as linhas de fibrose que repuxam o nódulo de celulite e formam o antiestético "buraco". Tem efeito benéfico quando há depressões mais acentuadas.
• Criolipólise (aparelho Zeltiq): resfriamento não invasivo das células do tecido gorduroso para indução de lipólise sem causar danos a outros tecidos; ocorre morte das células gordurosas, e os primeiros estudos revelam resultados promissores com redução significativa da camada de gordura, com desconforto mínimo. Este aparelho ainda está em fase de estudos nos EUA
Tratamentos com poucos resultados e/ ou respaldo científico para celulite:
• Carboxiterapia: consiste na introdução de gás carbônico no subcutâneo, o que acarreta no aumento fluxo sanguíneo e hiperoxigenação dos tecidos, levando à lipólise (queima de gordura) e aumento na produção de colágeno; tem sido utilizada para tratamento de gordura localizada, flacidez, estrias e prevenção de envelhecimento cutâneo. Apresenta pouco respaldo científico em congressos. Ainda não tem liberação da ANVISA para tratamento de flacidez e celulite
• Endermologia: técnica de pinçamento e rolamento sobre a pele e tecido gorduroso subcutâneo.
• Drenagem linfática: indicada apenas em casos de retenção de líquidos. Não atua em gordura localizada.
Resultados pobres para celulite apesar de ser uma técnica bastante divulgada na mídia
É importante ressaltar que ainda não existe cura para a celulite. No entanto um trabalho focado e sério pode produzir excelentes resultados. É o que fazemos na clínica. Nós tratamos a celulite com associação de tratamentos, o acompanhamento permanente de dermatologistas e, claro, utilizando a mais avançada tecnologia disponível no mercado (aprovada pela Anvisa e FDA).
As indicações do Velashape plus incluem celulite, flacidez corporal e redução de gordura localizada. Sendo ainda muito eficaz no pós-parto e pós-operatórios de cirurgias estéticas.
O tratamento destas alterações deve ser indicado exclusivamente por médicos especialistas, já que o paciente deve ser visto de uma forma global, incluindo exames complementares. Devemos orientar também para abolir fumo, álcool, vida sedentária,diminuir o estresse e promover reeducação alimentar.
Por ter origem multifatorial relacionada a alterações circulatórias, hormonais, metabólicas, ortopédicas e hereditárias, a celulite e gordura localizada só serão melhoradas se todos os fatores determinantes forem corretamente avaliados e atenuados. A responsabilidade na indicação e no domínio de técnica traz resultados que se diferenciam de procedimentos estéticos que são simples engodos.
Dra. Ana Maria Pellegrini
Dermatologista e responsável técnica pela PELLE
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