quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Prêmio Sesc de fomento à Cultura

O Prêmio


O objetivo não é apenas premiar. É fomentar, semear, regar. Tudo isso com um único propósito: movimentar o setor cultural no Estado do Rio de Janeiro. Para os vencedores, eleitos por um comitê de excelência e cujos nomes serão mantidos em sigilo, o prêmio maior: verba, infra-estrutura e acompanhamento necessário para colocar de pé um projeto inédito. Este é o principal objetivo do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura, o mais abrangente e contemporâneo prêmio de incentivo cultural já realizado no Estado do Rio de Janeiro.

Idealizado e organizado pelo Sesc Rio e pela L21 Conteúdo, do empresário Luiz Calainho, serão premiados projetos distintos abrangendo nove áreas: Teatro Adulto, Teatro Infantil, Música, Dança, Artes Visuais, Literatura Jovem, Cinema Documentário, Novas Mídias e Novos Talentos (nas linguagens teatro jovem, dança, música, artes visuais e cinema documentário). A primeira edição do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura homenageará o ator, diretor e roteirista Sérgio Britto.

Os vencedores do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura vão receber em cada uma das nove categorias uma verba de R$ 200 mil (Duzentos Mil Reais) para a produção, execução e apresentação para o público da obra vencedora em, no máximo, oito meses a partir da data da premiação. Na categoria Novos Talentos, o prêmio será dividido pelas cinco subcategorias (R$ 40 mil para cada área).

As inscrições serão recebidas pela internet no site www.sescriofomentocultura.com.br e encerradas, impreterivelmente, no dia 20 de setembro de 2010 às 23h59min. Entre os critérios de seleção estão a excelência artística, o cumprimento das regras do regulamento e a viabilidade prática da produção O resultado final com a relação dos premiados será divulgado em cerimônia no Teatro Sesc Ginástico, na terça-feira, dia 16 de novembro de 2010.

“A amplitude do projeto, o cuidado com cada detalhe, o acompanhamento passo a passo das produções demonstra sua importância para o Sesc Rio. Esperamos que ele possibilite um crescimento ainda maior do cenário cultural do Estado do Rio de Janeiro. Vamos dar todas as condições para transformar os sonhos daqueles que, como nós, apostam, acreditam e valorizam as mais diversas formas de manifestações culturais”, diz Orlando Diniz, presidente do Sistema Fecomércio-RJ.

Para incentivar produtores, curadores, escritores, artistas e criadores em geral, cada produção poderá ser acompanhada pela internet, através do portal www.sescriofomentocultura.com.br. Será proporcionado um acompanhamento on line das pesquisas teóricas e práticas, processos, ensaios e montagens.

“Vamos promover as condições necessárias para a realização das montagens e lançamentos, dando maior visibilidade aos premiados. Será possível acompanhar a construção dos projetos vencedores (obra em progresso), através de diferentes tecnologias e recursos, criando uma cobertura contínua no portal do Prêmio. Todos os vencedores contarão com uma equipe para documentar todas as etapas da produção, com imagens e depoimentos” conta o empresário Luiz Calainho.

Além do prêmio em dinheiro para a viabilização dos projetos selecionados, as iniciativas
premiadas terão suas estreias e/ou lançamentos nas unidades do Sesc Rio, conforme disponibilidade.

As categorias do Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura:

1) TEATRO ADULTO: Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público adulto. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.

2) TEATRO INFANTIL - Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público infantil. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.

3) MÚSICA – Projeto de produto fonográfico, com um mínimo de 12 faixas, ancorado em pesquisa registrada em making of, apresentado em faixa multimídia, vídeo ou site. Como resultado dessa pesquisa deverão ser realizadas 05 (cinco) apresentações de um espetáculo/show com o repertório criado em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.

4) DANÇA – Projeto de montagem inédita de espetáculo de dança contemporânea. Deverão ser realizadas 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.

5) ARTES VISUAIS – Projeto de exposição de arte contemporânea sobre tema, autor ou escola que se desdobre num catálogo, livro ou website. O resultado deverá ter no mínimo circulação em três unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.

6) LITERATURA JOVEM – Projeto inédito de literatura destinado ao público jovem, que faça a convergência com a linguagem web e que resulte na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 05 (cinco) apresentações/leituras/debates e/ou seminários em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro.

7) CINEMA DOCUMENTÁRIO – Projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente em processo digital HD gênero documentário, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) minutos de duração e no máximo 80 (oitenta) minutos. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades da Rede SESC

8) NOVAS MÍDIAS – Redes Sociais – Projeto que utilize novas e diferentes mídias como suporte de produto cultural. Deve ser inédito, interativo e de forte conectividade com as redes sociais.

9) NOVOS TALENTOS - Serão concedidos cinco prêmios na categoria Novos Talentos para Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário cujas regras devem obedecer as das demais citadas acima. Nessa categoria o participante não poderá ter tido nenhum trabalho profissional já realizado e/ou publicado. Especificamente em Cinema Documentário a obra deverá ter um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 15 (quinze) minutos de duração.

Inscrições e resultados: Poderão ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que não tenham sido divulgados nem concluídos. As inscrições serão recebidas pelo site www.sescriofomentocultura.com.br e serão encerradas, impreterivelmente, no dia 20 de setembro de 2010 às 23h59min.


PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1. O PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA será organizado e realizado exclusivamente pela L21 PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.327.339/0001-10, com sede na Rua Tuim, nº 50, cj. 1103, Moema, São Paulo, CEP: 04514100, Rio de Janeiro/RJ (“L21”), e concedido sob forma de recursos financeiros que deverão ser utilizados para viabilizar a realização de um projeto premiado em cada uma das seguintes categorias definidas na cláusula 2, abaixo: Teatro Adulto, Teatro Infantil, Música, Dança, Artes Visuais, Literatura Jovem, Cinema Documentário, Novas Mídias e Novos Talentos e terá por objetivo:

1.1.2. Permitir o amplo o acesso da população em geral e em particular do comerciário, a todas as linguagens artísticas;

1.1.3. Fomentar a produção cultural e a sua ampla circulação;

1.1.4. Estimular novos artistas, produtores e pesquisadores de linguagens;

1.1.5. Dar visibilidade à produção cultural, com a divulgação de novos trabalhos artísticos e culturais.

1.2. Ao se inscrever para participar do Prêmio, nos termos deste Regulamento, o proponente automaticamente reconhece e aceita expressamente que o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (“Sesc Rio”) não é responsável, nem poderá ser responsável, por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua inscrição ou participação no Prêmio;

1.3. Os projetos selecionados terão, obrigatoriamente, suas estreias e/ou lançamentos em unidades do Sesc Rio, conforme adiante exposto.


2. DAS CATEGORIAS

As categorias serão:

2.1. TEATRO ADULTO – Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público adulto. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

2.2. TEATRO INFANTIL – Projeto de montagem inédita de espetáculo dirigido especificamente ao público infantil. O vencedor deverá realizar 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

2..3. MÚSICA – Projeto de produto fonográfico, com um mínimo de 12 faixas, ancorado em pesquisa registrada em making of, apresentado em faixa multimídia, vídeo ou site. Como resultado dessa pesquisa deverão ser realizadas 5 (cinco) apresentações de um espetáculo/show com o repertório criado em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

2.4. DANÇA – Projeto de montagem inédita de espetáculo de dança contemporânea. Deverão ser realizadas 16 (dezesseis) apresentações em uma das unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

2.5. ARTES VISUAIS – Projeto de exposição de arte, que se desdobre num catálogo, livro ou website. Inclui as várias modalidades tradicionais e contemporâneas, bem como as produções que utilizem as tecnologias digitais e eletrônicas. O(s) produto(s) deverá ser apresentado em pelo menos três unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

2.6. LITERATURA JOVEM – Projeto inédito de literatura destinado ao público jovem, que faça a convergência com a linguagem web e que resulte na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 5 (cinco) apresentações/leituras/debates e/ou seminários em diferentes unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

2.7. CINEMA DOCUMENTÁRIO – Projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente em processo digital HD gênero documentário, com no mínimo 52 (cinquenta e dois) minutos de duração e no máximo 80 (oitenta) minutos. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades da Rede Sesc;

2.8. NOVAS MÍDIAS – Redes Sociais – Projeto que utilize novas e diferentes mídias como suporte de produto cultural. Deve ser inédito, interativo e de forte conectividade com as redes sociais;

2.9. NOVOS TALENTOS – Serão concedidos 5 (cinco) prêmios na categoria Novos Talentos para Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário, cujas regras devem obedecer as das demais citadas acima. Nessa categoria, o proponente não poderá ter tido nenhum trabalho profissional já realizado e/ou publicado. Especificamente em Cinema Documentário, a obra deverá ter um mínimo de 10 (dez) e um máximo de 15 (quinze) minutos de duração.


3. DO VALOR DO PRÊMIO

3.1. O valor do Prêmio será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por categoria e só será concedido um prêmio por categoria, salvo o previsto na cláusula 3.2 abaixo;

3.2. Cada sub-área da categoria definida na cláusula 2.9. acima, ou seja, as sub-áreas Teatro Jovem, Música, Dança, Artes Visuais e Cinema Documentário, receberá o Prêmio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada uma das sub-áreas, totalizando o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a categoria NOVOS TALENTOS.


4. DOS PROPONENTES:

4.1. Somente poderão concorrer ao PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA, pessoas jurídicas, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, obrigatoriamente com sede no estado do Rio de Janeiro, e que tenha ao menos um de seus sócios residente no estado. Para fins deste Regulamento, cada participante/concorrente será definido como “Proponente”.


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Somente serão aceitas as inscrições de projetos enviados pela Rede Mundial de Computadores, no endereço eletrônico www.sescriofomentocultura.com.br, com os documentos previstos na cláusula 6 abaixo;

5.2. As Inscrições deverão ser feitas até às 23h59min do dia 20 de setembro de 2010.


6. DOS PROJETOS

6.1. Os proponentes interessados deverão preencher um formulário específico e mandar os seguintes documentos, escaneados em resolução máxima de 150DPIs ou produzidos em editor de texto, nos formatos DOC, XLS, JPG ou PDF. Qualquer arquivo deverá ter o máximo de 500kb, a saber:

6.1.1. Descrição do projeto apresentando detalhadamente o conjunto de ações artísticas a ser realizado. (máximo de 1.100 caracteres);

6.1.2. Objetivo e justificativa do projeto (máximo de 1.100 caracteres);

6.1.3. Ficha Técnica detalhada com assinatura dos envolvidos;

6.1.4. Currículo do proponente e dos principais integrantes do projeto;

6.1.5. Clipping resumido e críticas de trabalhos anteriores. Somente se houver;

6.1.6. Orçamento físico financeiro detalhando todos os custos;

6.1.7. Cronograma de realização/cronograma de desembolso de valores;

6.1.8. Outras fontes de financiamento, que complementem os valores não cobertos pelo valor do prêmio. Não será permitido aporte financeiro de companhias de tabaco, álcool ou entidades políticas e sindicais. Todo e qualquer outro apoiador deverá ser submetido à aprovação do Sesc Rio. Somente se houver;

6.1.9. Autorização prévia para acompanhamento e divulgação do projeto, da gestação a estreia/lançamento, por meio do portal do Prêmio;

6.1.10. Declaração do artista/Representante Legal;

6.1.11. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no órgão competente e alterações, caso existam;

6.1.12. Cópia do CNPJ com data atualizada;

6.1.13. Cópia do alvará relativo à sede do contratado compatível com o objeto contratual;

6.1.14. Cópia da inscrição municipal e ou estadual relativo à sede do contratado compatível com o objeto de natureza cultural;

6.1.15. Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência (atualizado) do responsável legal da empresa;

6.1.16.. Cópia do certificado de registro dos artistas (DRT, SATED, OMB, Carteira Profissional). Somente se houver;

6.1.17. Em caso de projeto baseado em obra de outro autor, cópia de documento que comprove a autorização do mesmo, dos herdeiros ou da instituição responsável;

6.1.18 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional;

6.1.19. Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

6.1.20. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;

6.1.21. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, ou de não contribuinte se for o caso;

6.1.22. Certidão Negativa de ISS, do domicílio ou sede da proponente, ou de não contribuinte se for o caso, na forma da Lei;

6.1.23. Dados bancários (banco, agência e conta corrente) do proponente para depósito dos recursos.

6.2. Serão desclassificadas e desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.


7. DAS COMISSÕES

7.1. Salvo o previsto na cláusula 7.2., abaixo, a comissão de seleção dos projetos premiados em cada categoria será composta por 3 (três) profissionais de notório saber e/ou especialização nas categorias a serem premiadas e terá em sua composição um funcionário do SESC Rio;

7.2. A comissão de seleção da categoria Novos Talentos será composta por dois profissionais de notório saber e/ou especialização em cada uma das cinco subcategorias, sendo um deles funcionários do SESC RIO;

7.3. Não poderá integrar a Comissão quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as empresas candidatas e com funcionários do SESC Rio;

7.4. O resultado final com a relação dos premiados será divulgado em cerimônia no Teatro Sesc Ginástico, pelo portal do Prêmio www.sescriofomentocultura.com.br e pelo site
www.sescrio.org.br, no dia 16 de novembro de 2010.


8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Para avaliação dos projetos a comissão deverá observar:

8.2. Excelência artística do projeto;

8.3. Qualificação dos profissionais envolvidos;

8.4. Viabilidade financeira do projeto.


9. DA CONCESSÃO DO VALOR DO PRÊMIO

9.1. Caso o proponente seja premiado, proponente, desde já, se compromete a executar ou apresentar o projeto premiado nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima, em unidades do SESC Rio à escolha do SESC Rio, conforme a característica do projeto vencedor e da disponibilidade dos espaços;

9.2. A execução do projeto premiado deverá ocorrer em até 8 (oito) meses da data da concessão da primeira parcela do Prêmio, sempre em estrita observância aos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima.


10. DA LIBERAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO

10.1. O Prêmio será liberado ao proponente vencedor de cada categoria em 4 (quatro) parcelas, conforme adiante descrito:

1º parcela – 30% (trinta por cento) do valor do Prêmio - uma semana após o anúncio da premiação;

2º parcela – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Prêmio – noventa dias após o anúncio da premiação, desde que estejam cumpridas as etapas previstas no cronograma do projeto apresentado pelo proponente até a data de pagamento;

3º Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Prêmio - Na data de apresentação ou execução do projeto premiado em unidade do SESC Rio; e

4º Parcela – 20% (vinte por cento) do valor do Prêmio – uma semana após a apresentação ou execução do projeto premiado em unidade do SESC Rio.


11. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO

11.1. O projeto deverá ser realizado pela proponente nos mesmos termos e prazos estipulados nos documentos apresentados pelo proponente e previstos na cláusula 6 acima, ficando ela responsável por todos os encargos referentes à realização da obra, tais como pagamentos dos artistas e técnicos, montagem, equipamentos, vestiário, materiais de consumo, valores referentes a custeios necessários a produção e lançamento da obra.


12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

A inscrição de projeto para a concorrer do Prêmio implica que o proponente:

12.2. Autoriza, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, ao SESC Rio, bem como suas sucessoras, cessionárias, licenciadas e quaisquer outras empresas por ele autorizadas, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, a filmar, gravar, fotografar, reproduzir, representar, transmitir, usar sem fins lucrativos, a título de promoção e divulgação institucional, publicitário e promocional, pelo prazo de proteção legal do projeto artístico inscrito pelo proponente, no Brasil e no exterior, sem limitação de qualquer mídia, número de exibições, reproduções ou outra natureza, sua atuação, interpretação, voz, imagem, nomes e dados biográficos captados durante as apresentações que concorrerem ao Prêmio, para fins de inclusão, utilização na produção, promoção, divulgação, exploração e comercialização do evento “PRÊMIO SESC RIO DE CULTURA” e do SESC Rio;

12.3. Declara e garante de que o projeto artístico por ele apresentado para concorrer ao Prêmio foi criado com característica de absoluta originalidade, é de sua única e exclusiva autoria e obteve todas as autorizações necessárias para sua inscrição no evento “PRÊMIO SESC RIO DE CULTURA”, nos termos deste Regulamento, e, portanto, qualquer utilização que venha a ser dada pelo Sesc Rio ou pela L21 não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais, sobre publicação, performance, imagem ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, marcas e segredos comerciais, e qualquer direito contra invasão de privacidade, direitos da personalidade ou similares de qualquer pessoa ou entidade; e que o proponente isenta e indenizará inteiramente o SESC Rio e a L21 de qualquer responsabilidade derivada de qualquer utilização do projeto artístico pelo Sesc Rio, L21 ou terceiros por eles autorizados;

12.4. É responsável por planejar, organizar, coordenar, produzir, executar todos os atos necessários e obter todas as autorizações, necessárias à realização, promoção e divulgação do seu projeto, se premiado, bem como arcará com todos os seus custos, incluindo a estrutura de materiais, equipamentos e mão-de-obra, dentre outros necessários para sua realização;

12.5. É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pela contratação de todo o pessoal de apoio, bem como pela sua remuneração, pagamento de direitos trabalhistas e recolhimento de encargos fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do seu projeto, se premiado;

12.6. É responsável por arcar, de forma integral e exclusiva, com todos os custos para a produção e execução do seu projeto, se premiado, incluindo pesquisas, locações de bens imóveis e móveis, materiais de divulgação, publicidade, dentre outros;

12.7. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por todos os prejuízos, indenizações, multas, autuações, condenações judiciais ou quaisquer outras despesas oriundas de todos e quaisquer danos, causados aos integrantes do projeto, ao Sesc Rio e/ ou a terceiros, em decorrência da realização do seu projeto, se premiado;

12.8. É responsável direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho, licenças de direitos de autor e conexos, autorizações de uso de nome, imagem, voz e dados biográficos, e encargos fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a realização/produção/divulgação/exibições do seu projeto, se premiado;

12.9. Se compromete a fazer menção ao PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA em todos os anúncios, divulgações e publicidade do seu projeto, se premiado, que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, inclusive mídia escrita, falada e entrevistas;

12.10. Assegurará e destacará obrigatoriamente a logomarca do PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO À CULTURA em todas e quaisquer ações promocionais ou não relacionadas ao seu projeto, se premiado;

12.11. Produzirá e providenciará as apresentações artísticas do seu projeto, se premiado, nos dias, local e horário acertados com o SESC Rio, por sua própria conta e risco, responsabilizando-se integralmente inclusive pelo pagamento da locação do espaço do lugar onde a mesma será apresentada, se for o caso, bem como pelas consequências de eventual atraso ou desistência por parte dos artistas;

12.12. Arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação do pessoal de apoio e da equipe envolvida nas apresentações artísticas do seu projeto, se premiado, isentando o SESC Rio de toda e qualquer responsabilidade neste sentido;

12.13. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, pelo conteúdo e forma de apresentação das informações e imagens divulgadas durante a realização do seu projeto, se premiado, sendo vedada a referência pejorativa e/ou desrespeitosos a nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais; partidos ou facções políticas, etc. bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crime, drogas, ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade;

12.14. É responsável, direta ou regressivamente, de forma integral e exclusiva, por quaisquer direitos autorais, inclusive conexos, intelectuais e de personalidade, imagem, nomes, dados biográficos, voz e/ou violação de intimidade, requeridos pelo elenco das apresentações artísticas de seu projeto, se premiado, e quaisquer terceiros, e recolhimentos dos direitos autorais e liberações, tais como ECAD, SBAT, OMB, SATED, Ministério do Trabalho, Sindidança, etc;

12.15. Garantirá ao SESC Rio o direito de explorar ações de divulgação nos locais de realização, apresentação ou execução do seu projeto, se premiado por força deste Regulamento, bem como em vídeos institucionais e demais formas de divulgação interna, inclusive, pela internet e mídias impressas, como jornais, revistas, fotos, folhetos, catálogos e cartazes, dentre outros;

12.16. Autorizará a reprodução de vídeos promocionais nos telões instalados nos locais de realização, apresentação ou execução do seu projeto, se premiado;

12.17. Fará com que o selo “Prêmio de Fomento à Cultura Sesc Rio” acompanhe toda a carreira do seu projeto, se premiado, mesmo após o fim da temporada em unidades do Sesc Rio, através de aplicação da logomarca do prêmio em todo material gráfico posteriormente produzido, nas locuções off realizadas antes dos espetáculos, na mídia paga, assim como releases e peças de divulgação;

12.18. Garantirá a inserção da logomarca do SESC Rio e denominação PRÊMIO SESC RIO DE FOMENTO Á CULTURA em letreiros no local de realização do seu projeto, se premiado;

12.19. Obterá alvará de participação de menores de 18 (dezoito) anos, que porventura venham a fazer parte integrante do da ficha técnica do seu projeto, se premiado; e

12.20. Garantirá que a realização e divulgação do Prêmio, materiais publicitários e quaisquer outros elementos ou materiais relacionados ao Prêmio, desde que por ele produzidos ou mediante sua solicitação, não violam direitos de terceiros ou quaisquer dispositivos legais.


13. DAS VEDAÇÕES

13.1. É vedada a participação de órgãos públicos, escolas e fundações privadas como proponente;

13.2. É vedada a participação, sob pena de desconsideração da proposta, de membros que componham a Comissão de Seleção e de funcionários do Sesc Rio e seus dependentes ou parentes até o segundo nível de parentesco;

13.3. A empresa que no ato da inscrição prestar informação inverídica ficará impossibilitada de se inscrever nos demais Prêmios por 3 (três) anos consecutivos, observadas ainda as penalidades previstas na forma da Lei;

13.4. A empresa que não satisfizer as cláusulas do Termo de Concessão de Apoio Financeiro poderá ser penalizada na forma do Decreto nº 6.590/08;

13..5. Na hipótese do não cumprimento do estabelecido neste regulamento os valores já disponibilizados pelo SESC Rio deverão ser devolvidos acrescidos de juros de 6% ao ano, da correção monetária calculada no período utilizando-se a TJLP e de multa de 1% (um por cento) ao mês.


14. DA ESPECIFICIDADES DE CADA CATEGORIA

14.1. Poderão ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que não tenham sido divulgados nem concluídos;

14.1.1. Teatro Adulto – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.2. Teatro Infantil – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.3. Música – O projeto premiado deverá realizar 5 apresentações de um espetáculo/show em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.4. Dança – O projeto premiado deverá fazer um total de 16 (dezesseis) apresentações em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.5. Artes Visuais – O Projeto premiado deverá ter no mínimo circulação em 3 unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.6. Literatura Jovem – O projeto premiado deverá resultar na publicação de um livro (físico ou virtual) com desdobramento em no mínimo 5 (cinco) apresentações, debates, leituras e /ou seminários em unidades do Sesc Rio, no Estado do Rio de Janeiro;

14.8. Cinema Documentário – captação de imagem: película cinematógráfica 16 mm ou 35 mm; formatos digitais padrão NTSCV, de alta definição (HD) com uma das seguintes resoluções: 1080 X 1920 pixels, 1080 X 1440 pixels ou 720 X 1280 pixels, como por exemplo, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; Não serão admitidos formatos standard, como por exemplo, Digibeta, DVCPRO 50, Betacam Sr, Betacam, Betacam SX, DVCam ou MiniDV. Deverão ser entregues 50 (cinquenta) cópias para distribuição e exibição nas unidades do Sesc Rio no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.9. Novas Mídias – O projeto premiado deverá ser apresentado no ambiente web (internet) e lançado nas unidades no Estado do Rio de Janeiro;

14.1.10. Novos Talentos – Cada um dos projetos premiados nas diversas categorias também obedecerão aos mesmos critérios de circulação com exceção do Cinema Documentário, cujo resultado deverá ter entre 10(dez) a 15(quinze) minutos de duração.


15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A comissão de seleção é soberana e suas decisões são irrecorríveis;

15.2. O proponente será responsável pela realização do(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para o Sesc Rio e L21;

15.3. O Sesc Rio e L21 não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes;

15.4. O ato da inscrição do proponente para concorrer ao Prêmio implica o pleno conhecimento e aceitação deste Regulamento, sujeitando-o aos termos e condições aqui estabelecidas;

15.5. O proponente premiado declara e reconhece que estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição e cronograma contidos na proposta aprovada pela Comissão de Seleção. Na ocorrência de qualquer desses casos ou outras violações das declarações, garantias e demais obrigações assumidas pelo proponente mediante a sua inscrição para concorrer ao Prêmio, previstas neste Regulamento, o proponente se compromete a devolver à L21 o valor do Prêmio eventualmente recebido em até 30 dias contados do recebimento de uma notificação enviada pela L21 para tal fim;

15.6. Os premiados autorizam o Sesc Rio a mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio Sesc Rio de Fomento à Cultura;

15.7. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção e qualquer conflito decorrente do presente Regulamento deverá ser apreciado pelo foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sendo este o único e competente para dirimir tais questões;

15.8. Este Regulamento ficará à disposição dos interessados no site;

15.9. Conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento (i) este concurso tem caráter exclusivamente cultural, (ii) seu resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, estando excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores, e (iii) a participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço.

Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, valebrinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia prevista na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.
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