eu te desejo flores lírios brancos margaridas girassóis rosas vermelhas e tudo quanto pétala asas estrelas borboletas alecrim bem-me-quer e alfazema eu te desejo emblema deste poema desvairado com teu cheiro teu perfume teu sabor, teu suor tua doçura e na mais santa loucura declarar-te amor até os ossos eu te desejo e posso palavrarte até a morte enquanto a vida nos procura (artur gomes)
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Um caro início de ano
Por mais que as despesas típicas de início de ano sejam uma realidade comum na vida de milhares de brasileiros, muitos ainda não sabem como administrar corretamente esses impostos. Nesta edição, o economista Alexandre Delvoux orienta os leitores do Mania de Saúde.
Todo começo de ano é igual para muitas famílias do Brasil: as dívidas do ano anterior somam-se às tradicionais contas típicas de início de ano, como IPVA, IPTU, além do material escolar e outras despesas fixas que, somadas, fazem muita diferença no bolso do brasileiro.
Segundo o economista Alexandre Delvoux, para que a história não se repita, é necessário realizar um planejamento prévio, tendo em vista essas contas que são comuns nos primeiros meses do ano. "É fundamental que as pessoas se deem conta de que essas despesas são de praxe nos primeiros meses. Contudo, para não acabar perdendo o controle, o ideal é que se faça uma planilha organizacional junto com uma reserva, que pode ser 10% do salário, décimo terceiro ou férias", explica o especialista, acrescentando que, para aqueles que não fizeram isso, o primeiro passo é reduzir as despesas consideradas supérfluas. "Gastos com combustível e telefone são bons exemplos de despesas que podem ser reduzidas. Outro item importante a ser lembrado é o parcelamento de cartão de crédito: o recomendável é que só faça em último caso, pois os juros costumam ser exorbitantes. O ideal é que a pessoa opte sempre pelo pagamento à vista", alerta.
Já no caso de despesas como o IPVA e IPTU, Alexandre alerta que costuma ganhar descontos quem opta pelo pagamento à vista, mas é preciso estar atento aos prazos para pagamentos. "Também é importante que as pessoas não esqueçam do prazo máximo para o pagamento com desconto. Cabe ressaltar que uma boa organização e um pouco de resistência na hora de compras pode ser fundamental para quem quer começar o ano sem esses tipos de preocupações", conclui.
Redação
maniadesaude@jornalmaniadesaude.com.br
A cicatriz e o poeta
Sob nova administração, o coração
abriu falência.
Arlete Sendra
cicatriz está ali. In-de-lé-vel. É visível apenas ao "eu". Tocável. Indolor na dor. É marco de acontecências. É marca de vida. Vertente da existência que traz um tempo que foi. Em diálogo com ela própria, vive estados de estranhamento e de reconhecimento, de repulsa e de fascinação. Sua presença arranca do homem ele próprio e impondo-lhe um outro corpo e impondo-lhe aqueles olhos primeiros, faz do homem ser dois, vivendo na unidade que não é, necessariamente, uniforme.
Na cicatriz há uma comemoração da vida. Nela convivem tempo e entretempo, o lugar e o entrelugar onde o passado em dimensões múltiplas se deixa tatuado. E o POETA sabe disto. E em "aesthesis" penetra no silêncio da cicatriz e a põe em palavras. E faz de seu texto o inventário de emoções vividas, fluido e líquido inventário que como o pensar heraclitiano carrega o homem que carrega lembranças que carregam coisas que eram e foram. E são. E no motor gerado por este carregar contínuo, está o momento, este objeto real, sem cor, sem forma, com todas as contradições possíveis às margens do metafísico.
As palavras, alegorias de cicatrizes, convocam o que já não está, o que segue estando e incorporam sua razão de ser e se tornam ataduras físicas e o que foi real está ali. É corpo sem matéria, acessível em sua presença, ainda que em outro plano.
Dentro das fronteiras da vida, faz rebrotar, no dizer do POETA, um mundo analógico, uma escritura de coisas, um artesanal movimento têxtil de lembranças que se refletem, como em um espelho, na cadeia verbal da poesia.
A poesia – não importa se artifício ou sistema – segue o rastro da cicatriz e nesta sintaxe entre a reflexão e a fantasia se alimenta da vida, ainda que muitas vezes, a vomite – quando se apagam as luzes das estrelas.
Arlete Sendra é graduada em letras clássicas (português, latim e grego), é Mestre em Literatura Brasileira, Doutora em Literatura de Língua Portuguesa, e Pós-doutorada em semiótica. Atualmente, Arlete é docente e pesquisadora da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF e Presidente da Academia Campista de Letras.
O equilíbrio da relação de consumo e o descompasso do valor indenizatório do dano moral
Equilíbrio e responsabilidade definem os resultados positivos do Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que este conquistou o respeito a partir do momento em que percebeu que o abuso das empresas causa prejuízo coletivo e desequilibra qualquer relação de consumo. No entanto o poder judiciário ainda não conseguiu aplicar nas condenações valores que satisfaçam o caráter pedagógico e punitivo, o que, de modo indireto e até involuntário, acaba por favorecer os fornecedores de modo geral.
O judiciário já reconhece que todas as ofensas contra a vida e integridade pessoal, contra o bom nome e fama, podem causar um forte dano moral à pessoa ofendida, por isso mesmo ela tem o direito de exigir uma indenização pecuniária, que terá função satisfatória e não reparatória.
O argumento para fixação de valores baixos é a dificuldade de mensurar um valor para lesão extrapatrimonial, uma vez que esta tem caráter satisfatório e não reparatório, o que não deixa de ser uma verdade, mas isto não pode servir de empecilho ou mesmo de motivo para se fixar um valor baixo, que acaba por punir, na verdade, a vítima e favorecer o autor da lesão.
Argumenta-se que grandes indenizações induziriam a uma corrida ao judiciário. Isto não deixa de ser verdade, mas é certo que temos juízes suficientemente competentes para impedir descomedimento, ou seja, má-fé dos consumidores. O foco é que, se prejuízo houve, deve ser reparado; se não houve, não deve existir reparação e, se for o caso, pode chegar até mesmo a uma condenação por litigância de má-fé, imposta ao autor da demanda improcedente. Historicamente, quem mais teme o poder judiciário é a parte mais frágil da relação.
O que importa advertir é que uma eventual corrida ao judiciário seria menos danosa às empresas do que são as suas reiteradas condutas nefastas (seja por culpa ou por dolo) à coletividade. Esta corrida cessaria tão logo os procedimentos atingissem um grau de perfeição tal que levasse à quase inexistência de danos. Em outras palavras, uma eventual corrida ao judiciário, por conta de grandes condenações, duraria só até a modernização das empresas ao atingir um grau de excelência que tendesse a extinguir a ocorrência de erros ou atos danosos. O medo desta corrida, portanto, não é motivo para que se fixem condenações em valores irrisórios.
A compensação ínfima, em casos de danos morais, só interessa a quem pretende continuar com os erros, negando-se a investir no seu aperfeiçoamento empresarial, para que o discurso de respeito ao consumidor se transforme em práticas de igual teor. Em verdade, o efeito das indenizações expressivas seria, em última análise, útil às empresas, pois as levaria ao avanço, ao aperfeiçoamento, colaborando, desta forma, para o equilíbrio do mercado.
A indenização significativa não é gravame nem impeditivo da atividade econômica, porquanto deriva de atos inerentes à própria atividade da empresa, e toda atividade econômica pressupõe risco, o qual, aliás, está embutido no lucro. Por isso é que deve a empresa correr o risco de sofrer uma vultosa condenação, pois, sendo mínima, se revela num grande sentimento de impunidade e injustiça. Afinal de contas, quem deve suportar o risco e até cobrar por ele é a empresa e não o consumidor. Destarte, infelizmente, neste ponto, não há avanço significativo. Ainda é preciso melhorar muito, pois a empresa que lesa um consumidor pode estar lesando milhões e enriquecendo ilicitamente, o que nos leva a concluir que a linha de raciocínio, ainda lamentavelmente utilizada, não é a melhor para fundamentar as decisões que são proferidas.
Nilson Macedo e Renan Dyonísio Matos
Renan Dyonísio Matos - Advogado, Tel. (22) 2722-3555 / (22) 9269-5924, matoss@gmail.com Nilson Macedo - Advogado, Tels. (22) 2723-1529 / (22) 2733-8652 / (22) 9827-4104, nilsonmacedoadvogado@ig.com.br
Jornal Manida de Saúde
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