sexta-feira, 2 de setembro de 2011

“Só erra se quiser”

"O Conselho Federal de Medicina (CFM) normatiza mídia sobre medicina para evitar propagandas sensacionalistas e interpretação de comércio no exercício da profissão".

*Dr. Makhoul Moussalem

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A mesma responsabilidade e ação pioneira que marcaram o início de nossa história na mídia impressa da região, em 1991, quando escolhi o segmento da saúde como o foco principal a ser divulgado nas páginas de nosso jornal e, tendo os médicos como protagonistas das ações preventivas e de bem-estar pautadas nos textos publicados, e por entender que o universo científico é o segmento que mais evolui na vida, enquanto editor do Mania de Saúde, mesmo a par de ser um leigo em medicina, mas com experiência de alguns anos de jornalismo, já observava há algum tempo, a necessidade de se revigorar algumas normas clássicas e tradicionais impostas pelo CFM, bem como a atualização destas normas para nortear a demanda de crescimento vertiginoso da mídia, incluindo aí o aparecimento das novas ferramentas disponibilizadas ao mundo contemporâneo.

Recebi, portanto, com tranquilidade e otimismo a Resolução de nº 1974/2011, do CFM, e espero que o mercado da comunicação (em que tenho o orgulho de ver muitos seguidores/copistas do Mania de Saúde), deverá entender melhor que a palavra ética não pode ser usada em vão, de forma demagógica e mendaz, para encobrir o lucro fácil, a principal finalidade da maioria das operações mercantis que envolvem alguns veículos de comunicação mal intencionados e clientes mal informados.

Há ainda uma parcela considerável de publicações que ao fazer uma programação de anúncios com um profissional liberal, especialmente da área de saúde, não tem a preocupação, por desconhecimento ou incompetência, de zelar pela imagem do mesmo, causando aos profissionais enorme prejuízo a médio prazo.

Com a finalidade de manter os nossos leitores bem informados e a linha editorial do Mania de Saúde em consonância com as determinações atualizadas das entidades que regem as classes profissionais anunciantes do nosso jornal, procurei o Dr. Makhoul Moussalem, Coordenador do CREMERJ em Campos, que me concedeu a entrevista a seguir.


Mania de Saúde – Como o senhor recebe esta nova Resolução do CFM?

Dr. Makhoul Moussalem – "Recebo com a finalidade de orientar os colegas ligados à minha Seccional. O CFM regulamenta a atuação dos Conselhos Regionais em todo o país.
As resoluções de cada Conselho Regional (leia-se Estadual), regulamentam o exercício profissional naquele Estado. E as resoluções do CFM são válidas para o Brasil inteiro. Hierarquicamente os Conselhos Estaduais estão subordinados ao CFM."


MS – Quanto à propaganda médica, o que, especificamente, mudou?

Dr. MM– "A questão da propaganda médica, especificamente, já é regulamentada em todo o país pela portaria nº 1701/03. A nova Resolução nº 1974/2011, publicada no dia 19 de Agosto de 2011, revoga a anterior e está mais afinada com a evolução das modernas técnicas de diagnóstico e tratamento, e também com a evolução socioeconômica e midiática."

MS –Quais são as punições previstas para desobediência à Resolução que passa a vigorar, normatizando a propaganda médica?


Dr. MM– " Os Conselhos regionais e Federal, têm uma postura de educar para não punir."

MS – O que deverá ser observado com mais rigor, pelos Conselhos Regionais, nas propagandas médicas? 


Dr. MM: Boa pergunta. Para não incorrer em ilícito ético, através da propaganda, basta o médico ler a resolução . Só erra se quiser".  


Sylvio Muniz
Sylvio Muniz, com formação em jornalismo pela Uniflu-FAFIC, é publicitário (05855-SP-1975), fundador, editor e proprietário do Jornal Mania de Saúde e Conselheiro da Ordem dos Jornalistas do Brasil. sylviomuniz@yahoo.com.br

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