sábado, 17 de julho de 2010

Mudanças no Supremo Tribunal

Como já expliquei, em rápidas linhas, aos meus leitores, em matéria anterior, a composição de nossos Tribunais obedece a critérios estabelecidos ainda pelo regime militar e, atualmente, totalmente afastados da realidade social em que vivemos. O que mais tem provocado reações é a indicação para o Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte da Nação onde, pelo sistema em vigor, a escolha de Ministros é meramente política e de atribuição exclusiva do Presidente da República.

Tal situação, entretanto, deve mudar rapidamente. É que já está em fase de debates e de votação uma Emenda à Constituição, a PEC 434, que altera o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal, projeto este que não retira o poder do Presidente de indicar o nome que vai compor o STF, mas limita o campo de escolha e estabelece regras e requisitos precisos para quem possa ser indicado. O primeiro ponto é que a escolha deixa de ser livre e passa a ser feita entre os nomes que estarão compondo uma lista sêxtupla e, para integrar esta lista sêxtupla, o pretendente ao cargo tem que ter um mínimo de vinte anos de efetiva atividade jurídica e idade mínima de 45 anos de idade.

Evidente que tais parâmetros retiram bastante o caráter político da indicação, além do que, teoricamente, impõem que a escolha recaia sobre juristas mais experientes e, ainda teoricamente, de maior saber jurídico. Na mesma linha, ainda visando romper o caráter político da indicação, a PEC veda a participação na lista de quem, nos três anos anteriores à formação da lista sêxtupla, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, secretário estadual, procurador-geral da República ou teve cargo de confiança em qualquer dos três poderes. Isto sem falar que a Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB pretende que, além dos pontos acima apresentados, um terço das vagas seja exclusivo de Magistrados, ou em outras palavras, que o Supremo também seja integrado por juízes de carreira.

De notar que a pretensão da AMB tem sentido e é muito benéfica para a formação do Supremo. Isto, porque, tratando-se de um Tribunal, evidente que tem que ter em sua composição Magistrados de carreira. No sistema vigente, um Magistrado de carreira, um Desembargador, mesmo de reconhecido e festejado saber jurídico, autor de livros importantes, jurista de melhor estirpe (e temos vários nos diversos tribunais do país), jamais atingirá um posto no Supremo Tribunal Federal, salvo se tiver ligações pessoais e profundas com o plano político, em especial com o Presidente da República, o que não tem como ocorrer, uma vez que iria de encontro às próprias normas que regem e regulamentam a carreira de Juiz de Direito.

Esta Emenda Constitucional é vista com os melhores dos olhos, não só pela classe forense, como também por importantes e participativos setores da sociedade, posto que já era anseio de todos que o sistema atual fosse alterado e se tornasse mais objetivo e menos político, o que no fundo vem dar maior legitimidade ao jurista que for nomeado. Como a votação da Emenda acontecerá já, estamos torcendo para que a PEC seja aprovada, pois estará rompido mais um antigo grilhão da época da ditadura e será uma vitória da democracia, posto que passaremos a ter uma forma menos política de indicação para tão importante cargo.

Edmundo Machado
Dr Edmundo Machado é juiz aposentado, dono de escritório de advocacia tributária e empresária que leva o seu nome, músico diletante e colunista/colaborador do Mania de Saúde

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